Violência Sexual: Coleta de Vestígios e Atendimento Imediato

SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2017

Enunciado

A paciente T. C. R., de 14 anos de idade, chega ao respectivo domicílio e relata à mãe dela que o vizinho a forçou a manter relações sexuais com ele há aproximadamente duas horas. Ela está chorosa, com receio de contar o ocorrido ao pai e temendo engravidar, pois não usa método contraceptivo no momento. A mãe a acolhe e conduz a adolescente até uma unidade de pronto atendimento (UPA), tanto pela qualidade da atenção à saúde prestada pela equipe quanto pela confiança naqueles profissionais. Considerando a situação hipotética apresentada, a Política de Amparo à Criança e ao Adolescente, a Política de Atenção à Violência contra a Mulher do Ministério da Saúde, as portarias que definem o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual e a conduta do médico assistente, julgue o item a seguir. Por se tratar de crime contra a pessoa, a coleta de vestígios de violência sexual e a custódia do material são sempre de responsabilidade do Instituto Médico Legal da região de ocorrência, logo após o registro de boletim de ocorrência policial.

Alternativas

  1. A) Certo.
  2. B) Errado.

Pérola Clínica

Coleta de vestígios de violência sexual pode ser feita em serviços de saúde capacitados, não apenas no IML, e não exige BO prévio.

Resumo-Chave

A coleta de vestígios de violência sexual deve ser realizada o mais precocemente possível por equipe capacitada em serviços de saúde, mesmo sem boletim de ocorrência, para garantir a integridade da prova e o início imediato das profilaxias.

Contexto Educacional

O atendimento à vítima de violência sexual é uma urgência médica e psicossocial que exige uma abordagem integral e humanizada. A prioridade é o acolhimento da vítima, a garantia de sua segurança e a oferta de todas as medidas profiláticas necessárias, como anticoncepção de emergência, profilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e para o HIV, que devem ser iniciadas o mais rápido possível (idealmente em até 72 horas). A coleta de vestígios de violência sexual é um componente importante, mas não condicionante, do atendimento. Embora o Instituto Médico Legal (IML) seja o local ideal para a perícia, serviços de saúde capacitados (hospitais de referência, UPAs com equipe treinada) podem e devem realizar a coleta, especialmente em locais onde o IML não é prontamente acessível ou para não atrasar o início das profilaxias. É crucial que a coleta seja feita por profissionais treinados, seguindo protocolos específicos para preservar a cadeia de custódia da prova. Importante ressaltar que o atendimento médico e a coleta de vestígios não dependem do registro prévio de um boletim de ocorrência policial. A decisão de denunciar é da vítima, e o serviço de saúde deve garantir a assistência completa, incluindo a notificação compulsória do caso às autoridades de saúde, respeitando o sigilo e a autonomia da vítima. Residentes devem estar cientes desses protocolos para oferecer o melhor cuidado possível.

Perguntas Frequentes

Qual a importância da coleta precoce de vestígios em casos de violência sexual?

A coleta precoce de vestígios é crucial para a obtenção de provas materiais que podem ser utilizadas em processos judiciais. Quanto antes for realizada, maior a chance de encontrar material genético do agressor e outros indícios, que se degradam rapidamente.

Onde a coleta de vestígios de violência sexual pode ser realizada?

Idealmente, a coleta é realizada no Instituto Médico Legal (IML). No entanto, serviços de saúde capacitados, como hospitais de referência e UPAs com equipe treinada, podem e devem realizar a coleta, especialmente quando o IML não está disponível ou para agilizar o atendimento à vítima.

É necessário registrar um boletim de ocorrência antes de realizar a coleta de vestígios ou iniciar as profilaxias?

Não. O atendimento à vítima de violência sexual, incluindo a coleta de vestígios e o início das profilaxias (anticoncepção de emergência, profilaxia de IST e HIV), deve ser imediato e incondicional, independentemente do registro prévio de boletim de ocorrência. A decisão de registrar a ocorrência é da vítima.

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