SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2017
A paciente T. C. R., de 14 anos de idade, chega ao respectivo domicílio e relata à mãe dela que o vizinho a forçou a manter relações sexuais com ele há aproximadamente duas horas. Ela está chorosa, com receio de contar o ocorrido ao pai e temendo engravidar, pois não usa método contraceptivo no momento. A mãe a acolhe e conduz a adolescente até uma unidade de pronto atendimento (UPA), tanto pela qualidade da atenção à saúde prestada pela equipe quanto pela confiança naqueles profissionais. Considerando a situação hipotética apresentada, a Política de Amparo à Criança e ao Adolescente, a Política de Atenção à Violência contra a Mulher do Ministério da Saúde, as portarias que definem o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual e a conduta do médico assistente, julgue o item a seguir. Por se tratar de crime contra a pessoa, a coleta de vestígios de violência sexual e a custódia do material são sempre de responsabilidade do Instituto Médico Legal da região de ocorrência, logo após o registro de boletim de ocorrência policial.
Coleta de vestígios de violência sexual pode ser feita em serviços de saúde capacitados, não apenas no IML, e não exige BO prévio.
A coleta de vestígios de violência sexual deve ser realizada o mais precocemente possível por equipe capacitada em serviços de saúde, mesmo sem boletim de ocorrência, para garantir a integridade da prova e o início imediato das profilaxias.
O atendimento à vítima de violência sexual é uma urgência médica e psicossocial que exige uma abordagem integral e humanizada. A prioridade é o acolhimento da vítima, a garantia de sua segurança e a oferta de todas as medidas profiláticas necessárias, como anticoncepção de emergência, profilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e para o HIV, que devem ser iniciadas o mais rápido possível (idealmente em até 72 horas). A coleta de vestígios de violência sexual é um componente importante, mas não condicionante, do atendimento. Embora o Instituto Médico Legal (IML) seja o local ideal para a perícia, serviços de saúde capacitados (hospitais de referência, UPAs com equipe treinada) podem e devem realizar a coleta, especialmente em locais onde o IML não é prontamente acessível ou para não atrasar o início das profilaxias. É crucial que a coleta seja feita por profissionais treinados, seguindo protocolos específicos para preservar a cadeia de custódia da prova. Importante ressaltar que o atendimento médico e a coleta de vestígios não dependem do registro prévio de um boletim de ocorrência policial. A decisão de denunciar é da vítima, e o serviço de saúde deve garantir a assistência completa, incluindo a notificação compulsória do caso às autoridades de saúde, respeitando o sigilo e a autonomia da vítima. Residentes devem estar cientes desses protocolos para oferecer o melhor cuidado possível.
A coleta precoce de vestígios é crucial para a obtenção de provas materiais que podem ser utilizadas em processos judiciais. Quanto antes for realizada, maior a chance de encontrar material genético do agressor e outros indícios, que se degradam rapidamente.
Idealmente, a coleta é realizada no Instituto Médico Legal (IML). No entanto, serviços de saúde capacitados, como hospitais de referência e UPAs com equipe treinada, podem e devem realizar a coleta, especialmente quando o IML não está disponível ou para agilizar o atendimento à vítima.
Não. O atendimento à vítima de violência sexual, incluindo a coleta de vestígios e o início das profilaxias (anticoncepção de emergência, profilaxia de IST e HIV), deve ser imediato e incondicional, independentemente do registro prévio de boletim de ocorrência. A decisão de registrar a ocorrência é da vítima.
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