UFRN/HUOL - Hospital Universitário Onofre Lopes - Natal (RN) — Prova 2022
A violência sexual contra as mulheres é uma realidade, e os serviços de saúde, assim como seus profissionais, devem estar preparados para esse acolhimento e atendimento adequado. Em relação ao atendimento à vítima de estupro nos serviços de saúde,
Atendimento à vítima de estupro: acolhimento, profilaxia (HIV, DST, gravidez), coleta de vestígios é opcional mas útil para justiça.
O atendimento à vítima de violência sexual deve ser prioritariamente de acolhimento e cuidado médico, incluindo profilaxias. A coleta de material para identificação do agressor, embora importante para a justiça, não é obrigatória e deve ser realizada com o consentimento da vítima, podendo ser feita em qualquer serviço de saúde capacitado, não necessariamente especializado.
A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública que exige uma resposta multidisciplinar e humanizada dos serviços de saúde. O atendimento à vítima de estupro deve ser pautado pelo acolhimento, respeito e garantia de seus direitos, visando minimizar o trauma e prevenir consequências físicas e psicossociais. O protocolo de atendimento inclui a avaliação clínica detalhada, a profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como HIV (profilaxia pós-exposição - PEP), sífilis e hepatite B, além da anticoncepção de emergência para prevenir gravidez indesejada. A notificação compulsória é obrigatória para casos de violência sexual, garantindo o registro e a vigilância epidemiológica. Em relação aos aspectos forenses, a coleta de material para identificação do agressor (vestígios) é uma etapa importante, mas não obrigatória. Ela deve ser oferecida à vítima, que tem o direito de consentir ou recusar, e pode ser realizada em qualquer serviço de saúde capacitado para tal, não sendo exclusiva de hospitais especializados ou do IML. O exame de corpo de delito formal é de competência do IML, mas a documentação médica hospitalar é de grande valor para a justiça, mesmo que não seja um laudo pericial. O foco principal é sempre a saúde e o bem-estar da vítima.
A prioridade no atendimento à vítima de violência sexual é o acolhimento humanizado, a avaliação clínica completa, a profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), HIV e gravidez indesejada, além do suporte psicossocial. A coleta de vestígios para fins forenses é secundária e depende do consentimento da vítima.
Não, a coleta de material para identificação do agressor não é obrigatória. Ela deve ser oferecida à vítima, que tem o direito de consentir ou recusar. Embora seja importante para a justiça, a decisão final é da vítima, e o atendimento médico não deve ser condicionado a ela.
O exame de corpo de delito, que é a perícia médico-legal, é de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML). O serviço de saúde pode realizar a coleta de vestígios biológicos e documentar as lesões, mas o exame pericial formal é feito por peritos oficiais no IML. A vítima não deve ser impedida de receber atendimento médico caso não tenha ido ao IML.
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