Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2025
Adolescente do sexo feminino, 14 anos, é trazida ao serviço de emergência com história de uma suposta violência sexual, relatada para mãe, realizada por um vizinho. Ela refere história muito clara de contato genital-genital, incluindo manipulação em região perineal. Relata que foi um único episódio e que ocorreu há 2 semanas. A adolescente já teve um namorado pregresso e já iniciou atividade sexual. A menarca dessa adolescente ocorreu há cerca de 1,5 ano e ela tem ciclos regulares desde então. Sobre essa condição, é correto afirmar:
Violência sexual → Direito à interrupção da gestação independentemente de BO ou perícia.
O atendimento à vítima de violência sexual deve priorizar o acolhimento e a garantia de direitos legais, incluindo o aborto previsto em lei em caso de gravidez resultante do crime.
O atendimento a vítimas de violência sexual é uma emergência médica e social. No Brasil, o aborto é permitido em três situações: risco de vida para a gestante, anencefalia fetal e gravidez resultante de estupro. O protocolo exige uma equipe multiprofissional para validar o relato e oferecer suporte. Em adolescentes, a vulnerabilidade é ainda maior, e o sigilo médico deve ser mantido, exceto em situações onde há risco de continuidade da violência, exigindo comunicação aos órgãos de proteção (Conselho Tutelar). A abordagem deve ser isenta de julgamentos morais, focando na autonomia e saúde da paciente.
Não. De acordo com a norma técnica do Ministério da Saúde e o Código Penal, a palavra da vítima é suficiente para a realização do aborto legal em caso de estupro. O médico não deve exigir Boletim de Ocorrência ou exame do IML para prestar o atendimento.
A profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e outras ISTs, assim como a anticoncepção de emergência (AE), deve ser iniciada preferencialmente nas primeiras 72 horas após o ocorrido. No caso clínico (2 semanas depois), essas medidas não têm mais indicação de eficácia.
O médico deve realizar o acolhimento, notificação compulsória (sigilosa), tratamento de lesões físicas, rastreio de ISTs tardias, suporte psicológico e orientação clara sobre o direito ao aborto legal caso a paciente venha a engravidar em decorrência do abuso.
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