HPEV - Hospital Professor Edmundo Vasconcelos (SP) — Prova 2023
Mulher de 19 anos de idade comparece em consulta na Unidade Básica de Saúde (UBS) relatando que foi vítima de violência sexual na noite anterior. Não faz uso de nenhum contraceptivo e não tem comorbidades conhecidas. Em entrevista cuidadosa e empática, também revela que, há alguns anos, sofre violência psicológica de seu pai, com comentários depreciativos, ameaças constantes e proibição de que ela saia de casa, sobretudo quando ele está alcoolizado. Qual das alternativas estabelece a conduta para esta paciente?
Violência sexual: oferecer AHE e profilaxias na UBS; encaminhar para referência; não exigir BO; acolher violência psicológica.
A conduta inicial em caso de violência sexual na UBS inclui oferecer anticoncepção hormonal de emergência e profilaxias para IST, encaminhando a paciente para serviço de referência. O boletim de ocorrência não é pré-requisito para o atendimento médico. A violência psicológica, mesmo familiar, é crime e deve ser acolhida.
A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública que exige uma abordagem multidisciplinar e empática. O atendimento inicial na Unidade Básica de Saúde (UBS) é crucial para minimizar os danos físicos e psicológicos à vítima. A epidemiologia mostra que mulheres jovens são particularmente vulneráveis, e a violência pode ser perpetrada por conhecidos ou familiares, adicionando complexidade ao cenário. A fisiopatologia do trauma envolve tanto lesões físicas quanto profundos impactos psicológicos. O diagnóstico e a conduta devem ser imediatos e abrangentes. É fundamental oferecer anticoncepção hormonal de emergência (AHE) e profilaxias para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), como HIV, sífilis, hepatite B e outras. A coleta de exames para documentação e acompanhamento é importante, mas não deve atrasar as intervenções profiláticas. O tratamento vai além das medidas agudas, incluindo o encaminhamento para serviços de referência especializados em violência sexual, que oferecem acompanhamento psicológico, social e jurídico. É vital que os profissionais de saúde atuem com acolhimento, sem julgamento, e que a paciente seja informada sobre seus direitos, incluindo a não obrigatoriedade de registrar um boletim de ocorrência para receber assistência médica. A violência psicológica, mesmo no âmbito familiar, é crime e deve ser abordada com seriedade.
A anticoncepção hormonal de emergência é crucial para prevenir uma gravidez indesejada, sendo um direito da vítima e devendo ser oferecida o mais rapidamente possível, idealmente nas primeiras 72 horas.
Não, o atendimento médico e as profilaxias para IST e gravidez não estão condicionados à realização de um boletim de ocorrência. A decisão de denunciar é da vítima.
A violência psicológica deve ser acolhida com empatia, oferecendo suporte e informando a paciente sobre seus direitos e as possibilidades de denúncia, mesmo quando o agressor é um familiar.
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