UNIFESO/HCTCO - Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano (RJ) — Prova 2017
Ao atuar em uma Unidade de Saúde, você se depara com um caso de violência sexual. Sua conduta idealmente seria estabelecer todas as atitudes abaixo, com EXCEÇÃO de:
Atendimento à vítima de violência sexual: priorizar proteção integral e profilaxias, não apenas concepção.
No atendimento à vítima de violência sexual, a abordagem deve ser integral e humanizada, priorizando a segurança, o acolhimento e a profilaxia de DSTs, HIV e gravidez, além da notificação e orientação sobre direitos. A proteção da vítima nunca é secundária.
O atendimento à vítima de violência sexual exige uma abordagem multidisciplinar e humanizada, com foco na integralidade do cuidado. As prioridades incluem o acolhimento, a avaliação clínica completa (exame físico e ginecológico), a oferta de profilaxias (anticoncepção de emergência, PEP para HIV, profilaxia para outras DSTs, vacinação contra tétano e hepatite B) e a orientação sobre os direitos legais da vítima, incluindo o direito ao aborto legal em caso de gravidez. É crucial que todas as informações sejam cuidadosamente registradas em prontuário, garantindo a documentação adequada para fins legais e de saúde. A notificação compulsória do caso é uma etapa fundamental para o sistema de vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas de combate à violência. A proteção e a segurança da vítima são aspectos primordiais e nunca devem ser secundárias. A equipe de saúde deve garantir um ambiente seguro e de apoio, minimizando a revitimização e promovendo a recuperação física e psicológica da pessoa. A alternativa C está incorreta porque subverte a ordem de prioridades, colocando a prevenção da gravidez como única ação prioritária e relegando a proteção da vítima a um segundo plano, o que é inaceitável na prática clínica e ética.
As profilaxias essenciais incluem anticoncepção de emergência, profilaxia para DSTs (como sífilis, gonorreia, clamídia), profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e vacinação/soro antitetânico e anti-hepatite B, se indicados.
Sim, a notificação de casos de violência sexual é compulsória para os profissionais de saúde, conforme legislação vigente no Brasil, visando o monitoramento e a formulação de políticas públicas.
Sim, no Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez resultante de estupro (violência sexual), conforme o Art. 128, II do Código Penal, sendo um direito da vítima.
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