Violência Sexual: Conduta Médica e Direitos da Vítima

UNIFESO/HCTCO - Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano (RJ) — Prova 2017

Enunciado

Ao atuar em uma Unidade de Saúde, você se depara com um caso de violência sexual. Sua conduta idealmente seria estabelecer todas as atitudes abaixo, com EXCEÇÃO de:

Alternativas

  1. A) Realizar exame físico completo e exame ginecológico. Todos os dados sobre violência sofrida e suas circunstâncias, bem como os achados do exame físico e as medidas instituídas, devem ser cuidadosamente descritos e registrados em prontuário.
  2. B) Anticoncepção de emergência e as profilaxias para DST, HIV, tétano e hepatites.
  3. C) As ações relacionadas à possibilidade de concepção são prioritárias, uma vez que a gravidez indesejada pode trasformar a vida da vítima/famíla da mesma. Ações preventivas ou mesmo de proteção à vítima são consideradas secundárias, embora importantes. 
  4. D) Conscientizar a vítima ou seu representante legal sobre o direito ao aborto em casos de gravidez provocada por violência sexual (Art.128, II Constituição Brasileira).
  5. E) É necessário o preenchimento obrigatório da ficha de notificação. É importante que seja não só feita a denúncia, mas também o registro de ocorrência na Delegacia Policial, Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança, ao Adolescente, e ao Idoso segundo o caso, e Ministérios Públicos, Conselhos de Saúde é Instituto Médico Legal. 

Pérola Clínica

Atendimento à vítima de violência sexual: priorizar proteção integral e profilaxias, não apenas concepção.

Resumo-Chave

No atendimento à vítima de violência sexual, a abordagem deve ser integral e humanizada, priorizando a segurança, o acolhimento e a profilaxia de DSTs, HIV e gravidez, além da notificação e orientação sobre direitos. A proteção da vítima nunca é secundária.

Contexto Educacional

O atendimento à vítima de violência sexual exige uma abordagem multidisciplinar e humanizada, com foco na integralidade do cuidado. As prioridades incluem o acolhimento, a avaliação clínica completa (exame físico e ginecológico), a oferta de profilaxias (anticoncepção de emergência, PEP para HIV, profilaxia para outras DSTs, vacinação contra tétano e hepatite B) e a orientação sobre os direitos legais da vítima, incluindo o direito ao aborto legal em caso de gravidez. É crucial que todas as informações sejam cuidadosamente registradas em prontuário, garantindo a documentação adequada para fins legais e de saúde. A notificação compulsória do caso é uma etapa fundamental para o sistema de vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas de combate à violência. A proteção e a segurança da vítima são aspectos primordiais e nunca devem ser secundárias. A equipe de saúde deve garantir um ambiente seguro e de apoio, minimizando a revitimização e promovendo a recuperação física e psicológica da pessoa. A alternativa C está incorreta porque subverte a ordem de prioridades, colocando a prevenção da gravidez como única ação prioritária e relegando a proteção da vítima a um segundo plano, o que é inaceitável na prática clínica e ética.

Perguntas Frequentes

Quais são as profilaxias essenciais após violência sexual?

As profilaxias essenciais incluem anticoncepção de emergência, profilaxia para DSTs (como sífilis, gonorreia, clamídia), profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e vacinação/soro antitetânico e anti-hepatite B, se indicados.

É obrigatória a notificação de casos de violência sexual?

Sim, a notificação de casos de violência sexual é compulsória para os profissionais de saúde, conforme legislação vigente no Brasil, visando o monitoramento e a formulação de políticas públicas.

A vítima de violência sexual tem direito ao aborto legal?

Sim, no Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez resultante de estupro (violência sexual), conforme o Art. 128, II do Código Penal, sendo um direito da vítima.

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