UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2020
A respeito do cuidado à saúde da mulher na APS, julgue o item subsecutivo. No atendimento a mulher maior de idade que tenha sido vítima de violência sexual, o médico da família e comunidade deve atender às seguintes etapas de atendimento: acolher a vítima; registrar a história; fazer o exame físico; realizar testes rápidos; prescrever contracepção de emergência com levonorgestrel; realizar quimioprofilaxia para IST; preencher a ficha de notificação compulsória de violências; registrar ocorrência na delegacia especializada no atendimento à mulher (DEAM) mais próxima da UBS, nos termos da Lei Maria da Penha; e propor acompanhamento social e psicológico à vítima.
Vítima de violência sexual: médico acolhe, oferece profilaxia e notifica, mas NÃO registra ocorrência policial.
No atendimento à vítima de violência sexual na APS, o médico deve acolher, registrar a história, realizar exame físico, testes rápidos, prescrever contracepção de emergência e quimioprofilaxia para IST, e preencher a ficha de notificação compulsória. No entanto, o registro de ocorrência na delegacia é uma decisão da vítima, e o médico deve apenas informá-la sobre seus direitos e os serviços disponíveis, sem realizar o registro em seu nome.
O atendimento à mulher vítima de violência sexual na Atenção Primária à Saúde (APS) é um pilar fundamental da rede de proteção e cuidado, exigindo uma abordagem humanizada, integral e baseada em evidências. A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública, com profundas repercussões físicas, psicológicas e sociais. A equipe de saúde da família e comunidade tem um papel crucial no acolhimento, na identificação e no manejo inicial desses casos. As etapas do atendimento incluem o acolhimento da vítima, garantindo um ambiente seguro e de confiança; o registro detalhado da história, com foco na coleta de informações relevantes para a conduta médica e legal; a realização de exame físico completo, com coleta de amostras para exames laboratoriais e testes rápidos para ISTs; a prescrição de contracepção de emergência (preferencialmente com levonorgestrel) e a quimioprofilaxia para ISTs (incluindo HIV, sífilis, gonorreia e clamídia). É imperativo o preenchimento da ficha de notificação compulsória de violências, um instrumento essencial para a vigilância epidemiológica. Um ponto crítico e frequentemente mal interpretado é a questão do registro de ocorrência policial. O médico deve informar a vítima sobre seus direitos e a possibilidade de registrar a ocorrência na delegacia especializada (DEAM), mas a decisão de fazê-lo é exclusiva da vítima. O profissional de saúde não deve registrar a ocorrência em nome da vítima, respeitando sua autonomia e evitando a revitimização. Além disso, é essencial propor e facilitar o acompanhamento social e psicológico, visando a recuperação integral da mulher.
O médico não deve registrar a ocorrência policial em nome da vítima. Seu papel é informar a vítima sobre seus direitos, os serviços disponíveis e a possibilidade de registrar a ocorrência, respeitando sua autonomia.
As intervenções incluem contracepção de emergência (se indicada), quimioprofilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e profilaxia pós-exposição para HIV, além de avaliação e tratamento de lesões.
A notificação compulsória é um registro obrigatório de casos de violência (incluindo sexual) em sistemas de informação de saúde, realizado pelo profissional de saúde que atende a vítima, para fins de vigilância epidemiológica e políticas públicas, e é diferente do registro policial.
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