Violência Sexual: Protocolo de Atendimento e Profilaxia

UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2015

Enunciado

Quanto ao atendimento à mulher que sofreu violência sexual, identifique se são Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as proposições abaixo: (  ) No atendimento de rotina à mulher que sofreu violência sexual, entre outras medidas, deve-se observar os seguintes procedimentos: anticoncepção de emergência e sorologia anti-HIV; (  ) O médico do serviço de emergência deve orientar a paciente para a delegacia da mulher mais próxima, a fim de ser encaminhada para perícia médico-legal e coleta de material para identificação do agressor; (  ) Além da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da sorologia para hepatite B e HIV, deve ser realizada Aspiração Manual Intrauterina (AMIU) na mulher que sofreu estupro há mais de 24 horas; (  ) Para a realização da interrupção legal da gestação, no caso de uma gravidez por estupro, são necessários: boletim de ocorrência policial, termo de consentimento assinado pela paciente ou responsável e autorização judicial; (  ) A profilaxia do HIV deve ser iniciada no menor prazo possível, com limite não prorrogável de 72 horas da violência sexual, e os medicamentos devem ser mantidos, sem interrupção, por quatro semanas consecutivas. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:

Alternativas

  1. A) V - V - V - F - F.
  2. B) V - F - F - F - V.
  3. C) F - V - F - V - F.
  4. D) V - F - V - F - V.
  5. E) V - V - F - F - F.

Pérola Clínica

Atendimento à violência sexual → profilaxia HIV (até 72h/4 semanas), anticoncepção de emergência, profilaxia DST e coleta de vestígios.

Resumo-Chave

O atendimento à vítima de violência sexual deve ser integral e humanizado, incluindo profilaxia para HIV e DSTs, anticoncepção de emergência, coleta de vestígios forenses pelo próprio serviço de saúde (se capacitado), e apoio psicossocial, sem a necessidade de autorização judicial para interrupção da gestação em caso de estupro.

Contexto Educacional

O atendimento à mulher que sofreu violência sexual é uma questão de saúde pública e direitos humanos, exigindo uma abordagem multidisciplinar, humanizada e ágil. O protocolo de atendimento visa minimizar os danos físicos e psicológicos, prevenir infecções e gravidez indesejada, e garantir a coleta de evidências para fins legais. É fundamental que o profissional de saúde esteja ciente de suas responsabilidades e dos procedimentos corretos. As medidas profiláticas incluem a anticoncepção de emergência, que deve ser oferecida o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras 72 horas após a violência. A profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis (DSTs) e a profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV também são cruciais, sendo a PEP iniciada idealmente até 72 horas e mantida por 28 dias. A sorologia para HIV, hepatite B e sífilis deve ser realizada no momento do atendimento e repetida após períodos específicos para monitoramento. Em relação aos aspectos legais, a interrupção legal da gestação em caso de estupro é um direito da mulher no Brasil e não requer autorização judicial, apenas o consentimento da vítima ou de seu responsável legal e o registro do boletim de ocorrência. A coleta de vestígios para a perícia médico-legal deve ser realizada pelo serviço de saúde, seguindo rigorosos protocolos para preservar a cadeia de custódia e a validade das provas, e a paciente deve ser orientada sobre seus direitos e os próximos passos legais.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais medidas profiláticas após violência sexual?

As principais medidas incluem anticoncepção de emergência, profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis (DSTs) e profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV, idealmente iniciada em até 72 horas.

É necessária autorização judicial para a interrupção legal da gestação por estupro?

Não, no Brasil, a interrupção legal da gestação em caso de estupro não requer autorização judicial, apenas o consentimento da vítima ou de seu responsável legal e o registro do boletim de ocorrência.

Quem é responsável pela coleta de vestígios forenses em casos de violência sexual?

A coleta de vestígios pode ser realizada pelo próprio serviço de saúde, desde que a equipe esteja treinada e siga os protocolos adequados, garantindo a cadeia de custódia e a preservação das evidências.

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