Violência Sexual: Notificação Compulsória e Conselho Tutelar

UFAM/HUGV - Hospital Universitário Getúlio Vargas - Manaus (AM) — Prova 2015

Enunciado

A violência sexual é uma das manifestações da violência de gênero mais cruéis e persistentes. Diz-se persistente porque a violência sexual atravessa a história e sobrevive. Em relação à assistência às vítimas de violência sexual, está INCORRETO: 

Alternativas

  1. A) É desejável que a equipe de saúde seja composta por médicos(as), psicólogos(as), enfermeiros(as) e assistentes sociais.
  2. B) Em casos de gravidez, suspeita ou confirmada, deve-se considerar a demanda da mulher ou da adolescente, identificando se manifesta desejo ou não de interromper a gravidez.
  3. C) Está definido pela Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi regulamentado pelo MS através da Portaria MS n° 968/2001 a notificação compulsória de violências contra crianças e adolescentes. Mas não é necessário o encaminhamento de cópia da ficha de notificação ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
  4. D) A anticoncepção de emergência hormonal constitui o método de eleição devido ao baixo custo, boa tolerabilidade, eficácia elevada e ausência de contraindicações absolutas. Costuma ser usado o levonorgestrel, na dose total de 1,5 mg VO em dose única.

Pérola Clínica

Violência sexual: notificação compulsória + encaminhamento OBRIGATÓRIO de cópia ao Conselho Tutelar (crianças/adolescentes).

Resumo-Chave

A notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes é obrigatória e, além disso, a cópia da ficha de notificação deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar. Esta medida visa garantir a proteção integral da vítima e a atuação dos órgãos competentes na rede de apoio e responsabilização, conforme previsto na legislação brasileira.

Contexto Educacional

A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos, com profundas repercussões físicas, psicológicas e sociais para as vítimas. A assistência a essas vítimas requer uma abordagem humanizada, integral e multidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde, assistência social e jurídica. No Brasil, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e normativas do Ministério da Saúde estabelecem a notificação compulsória de casos de violência, especialmente contra crianças e adolescentes. Essa notificação é um instrumento essencial para a vigilância epidemiológica e para a articulação da rede de proteção. É fundamental que, além da notificação, a cópia da ficha de notificação seja encaminhada ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. Essa medida garante que o Conselho, órgão autônomo e permanente, seja acionado para tomar as providências necessárias na proteção dos direitos da vítima, como o afastamento do agressor ou a busca por um ambiente seguro.

Perguntas Frequentes

Qual o papel da equipe multidisciplinar na assistência à vítima de violência sexual?

A equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, é fundamental para oferecer um cuidado integral, que abrange desde a profilaxia de ISTs e gravidez até o suporte psicossocial e o encaminhamento legal, garantindo a integralidade do cuidado.

Em casos de gravidez decorrente de violência sexual, qual a conduta em relação à interrupção?

Em casos de gravidez suspeita ou confirmada decorrente de violência sexual, a interrupção da gravidez é um direito legal da mulher ou adolescente no Brasil. A equipe de saúde deve acolher sua demanda, informar sobre seus direitos e oferecer o suporte necessário para o procedimento.

Por que é obrigatório o encaminhamento da cópia da notificação ao Conselho Tutelar em casos de violência contra crianças e adolescentes?

O encaminhamento da cópia ao Conselho Tutelar é crucial para que este órgão possa atuar na proteção da criança ou adolescente, garantindo seus direitos e tomando as medidas cabíveis para sua segurança e bem-estar, como o afastamento do agressor ou a busca por um ambiente seguro.

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