HOA - Hospital de Olhos de Aparecida de Goiânia (GO) — Prova 2018
Mulher de 22 anos sofre estupro por pessoa desconhecida. Procura atendimento Médico 4 horas após os fatos, sem ter realizado Boletim de Ocorrência Policial. Das condutas abaixo, aquela que não deve ser exercida pelo Médico que a atendeu é:
No atendimento à vítima de violência sexual, o médico NÃO deve comunicar o fato à polícia sem consentimento da vítima.
O atendimento à vítima de violência sexual deve priorizar a autonomia e o bem-estar da paciente. A comunicação à polícia é uma decisão da vítima, e o médico deve garantir o sigilo, oferecendo profilaxia de DSTs, anticoncepção de emergência e notificação compulsória à saúde, respeitando a vontade da paciente.
O atendimento à vítima de violência sexual é um desafio complexo e exige uma abordagem humanizada, ética e técnica por parte dos profissionais de saúde. Para residentes, é fundamental conhecer as diretrizes que regem essa conduta, priorizando sempre a autonomia e o bem-estar da paciente. A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública, demandando uma resposta coordenada e sensível. As condutas médicas essenciais incluem o acolhimento, a avaliação clínica detalhada para identificar lesões e riscos, e a oferta de profilaxias. Isso abrange a anticoncepção de emergência (especialmente se a exposição ocorreu em até 72 horas), a profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), incluindo HIV, sífilis e hepatite B, e a imunização contra tétano. A coleta de vestígios para fins forenses deve ser realizada apenas com o consentimento informado da vítima. Um ponto crítico é a questão do sigilo e da comunicação às autoridades. Embora a notificação compulsória à Secretaria de Saúde seja obrigatória para fins epidemiológicos e de planejamento de políticas públicas (preservando a identidade da vítima), a comunicação do fato à polícia é uma decisão exclusiva da vítima. O médico deve informar sobre os direitos e opções legais, mas não pode tomar essa iniciativa sem o consentimento da paciente, sob pena de violar o sigilo profissional e a autonomia individual.
As prioridades incluem acolhimento humanizado, avaliação clínica completa, profilaxia de DSTs (HIV, sífilis, hepatite B), anticoncepção de emergência, coleta de vestígios (se consentido) e avaliação psicossocial para suporte adequado.
Sim, a notificação da violência sexual é compulsória e deve ser realizada à Secretaria de Saúde, garantindo o sigilo da identidade da vítima, para fins epidemiológicos e de planejamento de políticas públicas de prevenção e assistência.
Não, o médico não deve comunicar o fato à polícia sem o consentimento expresso da vítima, respeitando seu direito à autonomia e ao sigilo profissional. A decisão de registrar um Boletim de Ocorrência é exclusiva da vítima.
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