Atendimento Integral à Vítima de Violência Sexual: Protocolos

SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2017

Enunciado

A paciente T. C. R., de 14 anos de idade, chega ao respectivo domicílio e relata à mãe dela que o vizinho a forçou a manter relações sexuais com ele há aproximadamente duas horas. Ela está chorosa, com receio de contar o ocorrido ao pai e temendo engravidar, pois não usa método contraceptivo no momento. A mãe a acolhe e conduz a adolescente até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tanto pela qualidade da atenção à saúde prestada pela equipe quanto pela confiança naqueles profissionais. Considerando a situação hipotética apresentada, a Política de Amparo à Criança e ao Adolescente, a Política de Atenção à Violência contra a Mulher do Ministério da Saúde, as portarias que definem o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual e a conduta do médico assistente, julgue o item a seguir. Na unidade de atendimento, deve ocorrer o acolhimento da vítima, bem como o encaminhamento ao Serviço de Referência para a Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual. Esse serviço, que, inclusive, pode ser um dos serviços oferecidos na UPA, é realizado por equipe multiprofissional e engloba: acolhimento; anamnese e registro em prontuário; realização de exames e profilaxias necessárias; e, notificação de violência sexual e de outras violências.

Alternativas

  1. A) Certo.
  2. B) Errado.

Pérola Clínica

Violência sexual → acolhimento imediato + profilaxias (IST/HIV/Gravidez) + notificação compulsória (sem exigir BO).

Resumo-Chave

O atendimento à vítima de violência sexual deve ser integral, multiprofissional e imediato, priorizando o acolhimento e a prevenção de agravos biológicos e psíquicos.

Contexto Educacional

O atendimento a vítimas de violência sexual no Brasil é regido por uma rede de proteção que integra saúde, assistência social e segurança. A Portaria nº 485/2014 e a Lei nº 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte) garantem o atendimento obrigatório e integral em todos os hospitais do SUS. O papel do médico vai além da prescrição de medicamentos; envolve a escuta qualificada, o não julgamento e a garantia do sigilo, criando um ambiente seguro para que a vítima possa relatar o ocorrido sem revitimização. No caso de adolescentes, como na questão, a autonomia deve ser respeitada, mas a proteção legal é intensificada. O encaminhamento para serviços de referência garante que a paciente receba acompanhamento psicológico e social a longo prazo, essencial para a recuperação do trauma. A integração da equipe (médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos) é o pilar para que o registro no prontuário seja completo e as notificações legais sejam feitas corretamente, assegurando os direitos da paciente.

Perguntas Frequentes

Quais são as profilaxias obrigatórias após violência sexual?

O protocolo do Ministério da Saúde preconiza a profilaxia para HIV (esquema antirretroviral por 28 dias), profilaxia para ISTs não virais (geralmente Ceftriaxone para gonorreia, Azitromicina para clamídia e Penicilina Benzatina para sífilis) e a profilaxia da gravidez indesejada (contracepção de emergência com Levonorgestrel 1,5mg o mais precocemente possível, idealmente até 72 horas). Também deve-se avaliar o status vacinal para Hepatite B e Tétano, realizando vacinação ou imunoglobulina se necessário.

Como deve ser feita a notificação em casos de violência sexual?

A notificação de violência sexual é compulsória e deve ser realizada por profissionais de saúde em formulário específico (SINAN). Em casos envolvendo crianças e adolescentes, a notificação deve ser imediata (em até 24 horas) e o Conselho Tutelar deve ser comunicado obrigatoriamente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A notificação tem fins epidemiológicos e de proteção social, não se confundindo com a denúncia policial, que cabe à vítima ou responsáveis decidir (exceto em casos de vulneráveis onde a proteção é prioritária).

É necessário exame de corpo de delito para iniciar o tratamento?

Não. O atendimento médico e a instituição das profilaxias de urgência não devem ser retardados pela realização do exame pericial (corpo de delito). O médico assistente deve realizar o registro detalhado em prontuário, que possui valor probatório, mas a prioridade absoluta é a saúde e o acolhimento da vítima. A coleta de vestígios biológicos para fins forenses pode ser realizada no serviço de saúde se houver profissionais capacitados e protocolos de cadeia de custódia estabelecidos.

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