UERJ/HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ) — Prova 2019
Senhora de 54 anos foi à consulta muito chorosa, queixando-se que seu marido não a procura mais como mulher porque ela não está atraente como era no início do casamento, desfazendo da sua aparência e querendo que ela se separe, ameaçando machucá-la caso ela não atenda sua ordem. Essa situação é caracterizada como violência:
Violência psicológica → dano emocional, diminuição autoestima, controle, ameaças, humilhação.
A violência psicológica é caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou que vise controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização ou exploração.
A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública e de direitos humanos, com diversas manifestações. A violência psicológica, muitas vezes subestimada, é uma das formas mais insidiosas, causando danos profundos à saúde mental e emocional da vítima. É crucial que profissionais de saúde estejam aptos a reconhecer seus sinais e a oferecer o suporte adequado, conforme preconizado pela Lei Maria da Penha. O reconhecimento da violência psicológica envolve a identificação de padrões de comportamento do agressor que visam controlar, humilhar, manipular ou isolar a vítima. Isso pode se manifestar através de ameaças, insultos, ridicularização da aparência, chantagem emocional e vigilância constante. O impacto na saúde da mulher é significativo, podendo levar a quadros de depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático e, em casos extremos, ideação suicida. O manejo da violência psicológica exige uma abordagem multidisciplinar. Além do acolhimento e suporte emocional, é fundamental o encaminhamento para serviços especializados, como centros de referência para mulheres, delegacias da mulher e apoio psicossocial. A documentação detalhada dos relatos e observações clínicas é vital para o processo legal e para garantir a proteção da vítima, reforçando a importância da atuação do médico como agente de transformação social.
Sinais incluem humilhação, ameaças, controle excessivo, manipulação, isolamento social, desvalorização constante e chantagem emocional, visando minar a autoestima da vítima.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas de proteção e punição para os agressores.
O profissional de saúde deve acolher a vítima, identificar os sinais de violência, oferecer suporte emocional, realizar o encaminhamento para serviços de proteção e assistência social, e documentar a situação para fins legais e de acompanhamento.
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