HIAE/Einstein - Hospital Israelita Albert Einstein (SP) — Prova 2025
Mulher de 40 anos, casada há 15 anos, trabalha como auxiliar administrativa e tem dois filhos adolescentes. Durante uma consulta na Unidade Básica de Saúde para tratar uma dor crônica nas costas, ela revela ao médico, entre divertida e constrangida, que o marido controla seu acesso ao próprio salário para que as contas fiquem sempre controladas. Ela gostaria de ter um cartão de crédito, mas o marido alega que isso poderá desregular a vida financeira da família. Questionada, ela expressa que se sente impotente e gostaria de mudar, mas não vê saída, pois depende financeiramente dele para o sustento da casa. Ressalta que não quer que os filhos saibam dessa situação, temendo que isso afete a relação deles com o pai.Considerando a situação apresentada, qual deve ser a conduta do médico de família da UBS?
Na suspeita de violência patrimonial, a conduta é nomear a violência, orientar sobre direitos, oferecer apoio e construir um plano de segurança com a paciente.
A abordagem médica frente à violência doméstica, incluindo a patrimonial, deve ser proativa, mas respeitando a autonomia da vítima. É fundamental validar o relato, nomear a violência como tal, informar sobre direitos e recursos disponíveis, e construir um plano de ação em conjunto, sem impor soluções.
A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública com múltiplas facetas. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) define cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. A Atenção Primária à Saúde, especialmente a Unidade Básica de Saúde (UBS), é um local estratégico para a identificação e abordagem desses casos, devido ao vínculo e ao cuidado longitudinal. O papel do médico de família vai além do diagnóstico de queixas físicas. É preciso ter uma escuta ativa e sensível para identificar situações de violência que muitas vezes não são verbalizadas diretamente. O controle financeiro, como descrito no caso, é uma forma sutil e poderosa de abuso, que limita a autonomia e a capacidade da mulher de sair de um ciclo de violência. A conduta adequada envolve uma abordagem empoderadora. O primeiro passo é validar a experiência da paciente e nomear o ato como violência, o que ajuda a quebrar o ciclo de culpa e normalização. Em seguida, é crucial informar sobre seus direitos e a rede de apoio disponível (assistência social, centros de referência, delegacias da mulher, apoio psicológico e jurídico). A construção de um plano de segurança, feito em conjunto com a paciente e respeitando seu tempo e decisões, é fundamental para garantir sua proteção e fortalecer sua autonomia.
Sinais incluem relatos de controle excessivo sobre o dinheiro da vítima, proibição de trabalhar ou estudar, destruição de bens pessoais, ou apropriação indevida de recursos financeiros, muitas vezes mascarados como 'cuidado' ou 'organização financeira'.
Acolher a vítima sem julgamento, validar seu sofrimento, realizar a notificação compulsória do caso, orientar sobre direitos e a rede de apoio (jurídico, psicológico, social) e, se a paciente desejar, elaborar um plano de segurança conjunto.
Sim, a notificação de violência interpessoal e autoprovocada é compulsória para todos os profissionais de saúde, conforme a Lei nº 10.778/2003. A notificação é sigilosa, tem fins epidemiológicos e de vigilância, e não equivale a uma denúncia policial.
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