Violência Infantil: Conduta Médica e Acionamento da Rede

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2020

Enunciado

A Agente Comunitária de Saúde (ACS) visitou a casa de uma moradora de 26 anos de idade com suspeita de sofrer violência intradomiciliar pelo companheiro há 6 meses. Na ocasião da visita, o companheiro estava no trabalho, a mãe das crianças negou problemas e disse que elas estavam dormindo, entretanto, os vizinhos têm ouvido brigas frequentes do casal, cujos filhos de 2 e 3 anos de idade choram e gritam muito, além de apresentarem manchas roxas pelo corpo. Após o relato da ACS para a médica da equipe, qual é a conduta adequada para esse caso?

Alternativas

  1. A) Orientar a ACS a acionar a polícia visando ao encaminhamento das crianças a uma delegacia especializada pelos indícios de violência e pelo risco de revitimização.
  2. B) Registrar no Sistema Nacional de Notificação de Agravos e encaminhar as crianças ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil.
  3. C) Programar visita domiciliar, notificar suspeita de violência, acionar o Conselho Tutelar considerando as evidências de agressões.
  4. D) Respeitar a autonomia da mãe, direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pérola Clínica

Suspeita de violência infantil (manchas roxas, brigas) → Notificar, acionar Conselho Tutelar, programar visita domiciliar.

Resumo-Chave

Diante de suspeita de violência intradomiciliar contra crianças, com evidências como manchas roxas e relatos de brigas, a conduta adequada é notificar a suspeita, acionar o Conselho Tutelar para proteção das crianças e programar uma visita domiciliar para avaliação e acompanhamento da família, respeitando o ECA.

Contexto Educacional

A violência intradomiciliar contra crianças é um grave problema de saúde pública que exige atenção e intervenção imediata dos profissionais de saúde. A identificação precoce e a conduta adequada são cruciais para proteger as vítimas e interromper o ciclo de violência. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) desempenha um papel fundamental na detecção de sinais de alerta no ambiente familiar, como brigas frequentes e lesões nas crianças. Diante de uma suspeita de maus-tratos, como manchas roxas em crianças pequenas e relatos de vizinhos, a equipe de saúde deve agir prontamente. A conduta adequada inclui a notificação compulsória da suspeita de violência às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Além disso, é importante programar uma visita domiciliar para uma avaliação mais aprofundada da situação familiar. É um erro comum priorizar a autonomia da mãe em detrimento da proteção da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito à vida, à saúde e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Portanto, a intervenção da equipe de saúde, em conjunto com o Conselho Tutelar, é um dever ético e legal para assegurar o bem-estar das crianças envolvidas.

Perguntas Frequentes

Quais são os sinais de alerta para suspeita de violência contra crianças?

Sinais de alerta incluem lesões físicas inexplicadas ou em padrões incomuns (manchas roxas, queimaduras), atraso no desenvolvimento, mudanças comportamentais, relatos de vizinhos sobre brigas e choro excessivo das crianças, ou a negação persistente dos pais sobre problemas.

Qual o papel do Conselho Tutelar em casos de suspeita de violência infantil?

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Em casos de suspeita de violência, ele deve ser acionado para investigar a situação, aplicar medidas de proteção e garantir a segurança e o bem-estar das crianças.

A notificação de suspeita de violência é obrigatória para profissionais de saúde?

Sim, a notificação de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes é compulsória para todos os profissionais de saúde, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras legislações específicas.

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