Suspeita de Abuso Infantil: Conduta Médica e Notificação

UFRN/EMCM - Escola Multicampi de Ciências Médicas (RN) — Prova 2021

Enunciado

A Agente Comunitária de Saúde (ACS) visitou a casa de uma moradora de 28 anos de idade com suspeita de sofrer violência intradomiciliar pelo companheiro há 11 meses. Na ocasião da visita, o companheiro estava no trabalho, a mãe das crianças negou problemas e disse que elas estavam dormindo, entretanto, os vizinhos têm ouvido brigas frequentes do casal, cujos filhos de 2 e 3 anos de idade choram e gritam muito, além de apresentarem manchas roxas pelo corpo. Após o relato da ACS para a médica da equipe, qual é a conduta adequada para esse caso?

Alternativas

  1. A) Orientar a ACS a acionar a polícia visando ao encaminhamento das crianças a uma delegacia especializada pelos indícios de violência e pelo risco de revitimização.
  2. B) Registrar no Sistema Nacional de Notificação de Agravos e encaminhar as crianças ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil.
  3. C) Programar visita domiciliar, notificar suspeita de violência, acionar o Conselho T utelar considerando as evidências de agressões.
  4. D) Respeitar a autonomia da mãe, direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pérola Clínica

Suspeita de violência infantil → Notificar, acionar Conselho Tutelar e programar visita domiciliar para avaliação.

Resumo-Chave

Diante de evidências de violência infantil (manchas roxas, choro frequente, relato de vizinhos), mesmo com a negação da mãe, a equipe de saúde tem o dever de notificar a suspeita e acionar o Conselho Tutelar, além de programar uma visita domiciliar para aprofundar a investigação e garantir a proteção das crianças.

Contexto Educacional

A violência intradomiciliar e o abuso infantil são graves problemas de saúde pública que exigem uma abordagem multidisciplinar e sensível por parte dos profissionais de saúde. O caso apresentado descreve uma situação clássica de suspeita, onde a mãe nega, mas há evidências indiretas (relato de vizinhos sobre brigas e choro das crianças) e diretas (manchas roxas nas crianças). Nesses cenários, a proteção da criança deve ser a prioridade máxima. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, protegendo-os de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Diante de uma suspeita de violência, a equipe de saúde tem o dever ético e legal de intervir. A conduta adequada não é acionar a polícia de imediato para levar as crianças à delegacia, o que pode gerar revitimização e trauma. A ação correta envolve a notificação compulsória da suspeita de violência aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, que é o responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Além disso, a programação de uma visita domiciliar pela equipe de saúde permite uma avaliação mais aprofundada do ambiente familiar e das condições das crianças, oferecendo suporte e encaminhamentos necessários. Respeitar a autonomia da mãe não se aplica quando há risco iminente à integridade física e psicológica dos filhos.

Perguntas Frequentes

Quais são os sinais de alerta para suspeita de abuso infantil?

Sinais de alerta incluem lesões inexplicáveis ou em diferentes estágios de cicatrização, relatos inconsistentes, medo da criança em relação ao cuidador, atraso no desenvolvimento e mudanças comportamentais.

Qual o papel do Conselho Tutelar em casos de suspeita de violência infantil?

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas de proteção quando seus direitos são ameaçados ou violados, incluindo o afastamento do agressor se necessário.

A notificação de suspeita de violência infantil é compulsória?

Sim, a notificação de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes é compulsória para profissionais de saúde, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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