INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025
Mulher de 55 anos, ao visitar seu pai, de 82 anos, com Doença de Alzheimer, em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI), suspeita de maus-tratos, uma vez que o encontrou restrito ao leito, com fraldas sujas e fácies de dor. Ela já havia presenciado outros idosos residentes passarem por situações semelhantes a essa na mesma instituição. Ao ser questionada, a equipe responsável responde que a restrição de mobilidade no leito foi efetuada porque o paciente se encontrava agitado pela manhã. Quanto à higiene do idoso, a equipe alega falta de profissionais para realizar as trocas de fraldas. Tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Idoso, de que maneira a situação descrita pode ser qualificada?
A omissão de cuidados básicos (higiene, mobilidade, alívio da dor) em uma instituição configura negligência, uma forma de violência institucional prevista no Estatuto do Idoso.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) define violência como qualquer ação ou omissão que cause dano. A negligência, caracterizada pela falha na prestação de cuidados essenciais, é uma das formas mais comuns, especialmente em ambientes institucionais, e deve ser notificada.
A violência contra a pessoa idosa é um grave problema de saúde pública, definido como um ato único ou repetido, ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece os direitos dos idosos e as formas de proteção. A situação descrita configura um claro caso de negligência, que é a recusa ou falha em prover as necessidades básicas do idoso, como higiene, alimentação, hidratação e cuidados de saúde. Quando essa omissão ocorre por parte de uma entidade ou organização, como uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), ela é classificada como violência institucional. Justificativas como 'agitação' ou 'falta de pessoal' não isentam a instituição de sua responsabilidade legal e ética. É fundamental que profissionais de saúde estejam atentos para identificar os sinais de maus-tratos, que podem ser sutis. A notificação de casos suspeitos ou confirmados é compulsória e essencial para acionar a rede de proteção e garantir a segurança e a dignidade da pessoa idosa, interrompendo o ciclo de violência.
Sinais incluem má higiene pessoal, desidratação, desnutrição, úlceras por pressão não tratadas, quedas frequentes, contenção física inadequada, e falta de administração de medicamentos ou de cuidados médicos necessários.
O profissional de saúde tem o dever legal de notificar a suspeita aos órgãos competentes, como o Conselho do Idoso, Ministério Público, Delegacia do Idoso ou através do Disque 100 (Direitos Humanos). A notificação é compulsória e sigilosa.
Negligência é a omissão de cuidados. Violência física envolve agressão direta. Violência psicológica inclui ameaças e humilhações. Violência patrimonial é a exploração indevida dos recursos financeiros do idoso. Abandono é a ausência de amparo por parte dos responsáveis.
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