Violência contra o Idoso: Identificando a Negligência Institucional

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025

Enunciado

Mulher de 55 anos, ao visitar seu pai, de 82 anos, com Doença de Alzheimer, em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI), suspeita de maus-tratos, uma vez que o encontrou restrito ao leito, com fraldas sujas e fácies de dor. Ela já havia presenciado outros idosos residentes passarem por situações semelhantes a essa na mesma instituição. Ao ser questionada, a equipe responsável responde que a restrição de mobilidade no leito foi efetuada porque o paciente se encontrava agitado pela manhã. Quanto à higiene do idoso, a equipe alega falta de profissionais para realizar as trocas de fraldas. Tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Idoso, de que maneira a situação descrita pode ser qualificada?

Alternativas

  1. A) A decisão dos familiares de manter o paciente em uma ILPI configura ato de violência contra o idoso.
  2. B) A situação descrita é justificável do ponto de vista institucional por se tratar de paciente agitado e com demência.
  3. C) A presença de negligência, caracterizada pela omissão na prestação de cuidados, configura-se como uma forma de violência institucional.
  4. D) A situação caracteriza violência patrimonial, pois os recursos financeiros do idoso não estão sendo empregados para garantir os cuidados de que necessita.

Pérola Clínica

A omissão de cuidados básicos (higiene, mobilidade, alívio da dor) em uma instituição configura negligência, uma forma de violência institucional prevista no Estatuto do Idoso.

Resumo-Chave

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) define violência como qualquer ação ou omissão que cause dano. A negligência, caracterizada pela falha na prestação de cuidados essenciais, é uma das formas mais comuns, especialmente em ambientes institucionais, e deve ser notificada.

Contexto Educacional

A violência contra a pessoa idosa é um grave problema de saúde pública, definido como um ato único ou repetido, ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece os direitos dos idosos e as formas de proteção. A situação descrita configura um claro caso de negligência, que é a recusa ou falha em prover as necessidades básicas do idoso, como higiene, alimentação, hidratação e cuidados de saúde. Quando essa omissão ocorre por parte de uma entidade ou organização, como uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), ela é classificada como violência institucional. Justificativas como 'agitação' ou 'falta de pessoal' não isentam a instituição de sua responsabilidade legal e ética. É fundamental que profissionais de saúde estejam atentos para identificar os sinais de maus-tratos, que podem ser sutis. A notificação de casos suspeitos ou confirmados é compulsória e essencial para acionar a rede de proteção e garantir a segurança e a dignidade da pessoa idosa, interrompendo o ciclo de violência.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais sinais de negligência em um idoso institucionalizado?

Sinais incluem má higiene pessoal, desidratação, desnutrição, úlceras por pressão não tratadas, quedas frequentes, contenção física inadequada, e falta de administração de medicamentos ou de cuidados médicos necessários.

Qual a conduta médica e legal ao suspeitar de maus-tratos a um idoso?

O profissional de saúde tem o dever legal de notificar a suspeita aos órgãos competentes, como o Conselho do Idoso, Ministério Público, Delegacia do Idoso ou através do Disque 100 (Direitos Humanos). A notificação é compulsória e sigilosa.

Como diferenciar negligência de outras formas de violência contra o idoso?

Negligência é a omissão de cuidados. Violência física envolve agressão direta. Violência psicológica inclui ameaças e humilhações. Violência patrimonial é a exploração indevida dos recursos financeiros do idoso. Abandono é a ausência de amparo por parte dos responsáveis.

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