Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2025
Pré-escolar de 3 anos e meio é atendido em uma Unidade Básica de Saúde, trazida pela avó, bastante preocupada com a maneira de seu genro cuidar e educar seu neto. Avó refere que criança é agitada e bagunceira e que, não raramente, o pai a castiga com utilização de alguns tapas e “chacoalhões”. Refere que já identificou marcas desses castigos nas nádegas da criança. Avó refere que sua filha, a mãe da criança, também concorda com um estilo de educação mais coercitivo para a criança. Os pais são bons provedores e carinhosos na maior parte do tempo. No exame físico apenas se identifica um hematoma linear em coxa esquerda, relacionado a uma queda recente de patinete.Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.
Suspeita de castigo físico/maus-tratos infantis → Notificação compulsória ao Conselho Tutelar e SMS.
A Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo) proíbe o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante em crianças e adolescentes. Qualquer suspeita de violência, mesmo que os pais sejam 'bons provedores', exige notificação compulsória às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Saúde, para proteção da criança.
A violência infantil é um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos, com profundas consequências para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo) estabelecem a proteção integral da criança contra qualquer forma de violência, negligência ou exploração. A suspeita de maus-tratos, mesmo que não haja lesões graves evidentes, exige uma conduta ativa do profissional de saúde. A fisiopatologia das lesões por violência física varia desde pequenos hematomas até fraturas e lesões internas graves, dependendo da intensidade e tipo de agressão. O diagnóstico de suspeita baseia-se na história clínica, que muitas vezes é inconsistente ou evasiva, e no exame físico, que pode revelar lesões incompatíveis com o relato ou em locais atípicos. É fundamental que o médico esteja atento a esses sinais e não minimize a queixa de terceiros, como a avó, que podem ser os primeiros a identificar o problema. A conduta diante da suspeita de violência infantil é a notificação compulsória. O médico tem o dever ético e legal de comunicar o caso ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, e à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de vigilância epidemiológica. O prognóstico de crianças vítimas de violência é complexo, podendo levar a problemas de saúde mental, dificuldades de aprendizado e perpetuação do ciclo de violência na vida adulta. A intervenção precoce é fundamental para mitigar esses impactos.
Sinais de alerta incluem lesões com padrões incomuns (formas de objetos, simétricas), lesões em locais atípicos (tronco, nádegas, face, genitais), múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização, fraturas em crianças não deambuladoras, e relatos inconsistentes ou evasivos dos cuidadores.
A Lei Menino Bernardo alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir expressamente o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, reforçando a proteção integral da criança.
A violência infantil deve ser notificada ao Conselho Tutelar da região onde a criança reside e à Secretaria Municipal de Saúde, utilizando a ficha de notificação de agravos relacionados à violência, que é um instrumento de vigilância epidemiológica e proteção.
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