UERJ/HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ) — Prova 2018
Idosa de 72 anos, viúva, mora com o filho que está desempregado há um ano e forneceu a ele seu cartão bancário e senha. Seu filho suspendeu o plano de saúde da mãe porque, segundo ele, ficou muito caro, e fez um crédito consignado para comprar um carro novo para ele. Nesse caso, é CORRETO afirmar que:
Violência financeira contra idoso: uso indevido de recursos, suspensão de serviços essenciais, ou assistência incompatível com bens.
A situação descrita configura violência financeira e negligência contra a idosa. A apropriação indevida de recursos, a suspensão do plano de saúde e a contratação de crédito consignado em nome dela para benefício do filho são claros indicadores de abuso financeiro, que é uma forma comum de violência contra idosos.
A violência contra o idoso é um problema de saúde pública complexo e multifacetado, que inclui violência física, psicológica, sexual, negligência e, como no caso apresentado, a violência financeira. Esta última é caracterizada pelo uso indevido ou ilegal dos recursos financeiros e bens do idoso, muitas vezes por familiares ou cuidadores, resultando em prejuízo ou privação para a vítima. A situação da idosa, com o filho utilizando seu cartão, suspendendo o plano de saúde e fazendo um crédito consignado em seu nome para benefício próprio, é um exemplo clássico de violência financeira e negligência. O nível de assistência incompatível com a renda e os bens da idosa é um forte indicador desse tipo de abuso. É um equívoco comum pensar que a 'necessidade' do agressor justifica o ato, ou que a violência intrafamiliar é menos grave. Profissionais de saúde desempenham um papel crucial na identificação e denúncia desses casos, pois muitas vezes são os primeiros a ter contato com as vítimas, mesmo que a queixa inicial não seja diretamente sobre o abuso. É fundamental que residentes e médicos estejam atentos aos indicadores de violência, saibam como abordar o tema e conheçam os canais de denúncia, como o Disque 100, para proteger os idosos e garantir seus direitos conforme o Estatuto do Idoso.
Sinais incluem uso não autorizado de cartões ou contas bancárias, desvio de aposentadoria, venda de bens sem consentimento, privação de acesso a recursos financeiros, e assistência incompatível com a renda ou bens do idoso.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) criminaliza a apropriação indébita de bens, proventos, pensões ou qualquer outro rendimento do idoso, bem como a retenção de seu cartão magnético ou qualquer meio de movimentação de conta bancária.
O profissional de saúde tem o dever ético e legal de notificar casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, delegacias especializadas), além de oferecer suporte e orientação à vítima.
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