UFG/HC - Hospital das Clínicas da UFG - Goiânia (GO) — Prova 2020
Um médico é chamado para avaliar um menino de dez meses trazido por causa de redução do movimento do braço esquerdo. Sua mãe está muito ansiosa e relata que ele caiu da cama em que ela estava, depois de uma soneca naquela manhã. Exceto por hematomas e dor à movimentação do braço esquerdo, os achados no exame físico são normais. A radiografia de ossos longos revela uma fratura aguda do úmero direito e duas fraturas em cicatrização das costelas esquerdas. Sua mãe afirma não ter conhecimento quanto às fraturas das costelas e nega trauma anterior. A situação descrita indica um forte indício de violência doméstica (ou intrafamiliar), devendo ser considerado que:
Fraturas em diferentes estágios de consolidação + história incompatível = Suspeita de maus-tratos.
A suspeita de violência doméstica em pediatria exige notificação compulsória imediata e proteção da vítima, independentemente de provas definitivas, sendo os responsáveis diretos os principais agressores.
A violência doméstica contra crianças é um grave problema de saúde pública que exige alta suspeição clínica. O médico deve confrontar a história relatada pelos cuidadores com a gravidade e o tipo das lesões observadas. Fraturas de costela em lactentes, por exemplo, são altamente sugestivas de abuso, pois o tórax infantil é muito flexível e tais lesões exigem força compressiva significativa. O fluxo de atendimento envolve a estabilização clínica, a proteção da vítima (muitas vezes exigindo internação hospitalar para afastamento do agressor) e a notificação compulsória. A omissão de notificação por parte do profissional de saúde é passível de sanções legais e éticas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os principais sinais incluem fraturas de ossos longos em crianças que ainda não deambulam, fraturas de costelas (especialmente posteriores), fraturas metafisárias em 'alça de balde' e a presença de múltiplas fraturas em diferentes estágios de cicatrização sem um histórico de trauma compatível.
Não. A legislação brasileira, através do ECA e normas do Ministério da Saúde, estabelece que a simples suspeita fundamentada de maus-tratos deve ser notificada obrigatoriamente ao Conselho Tutelar e via SINAN, visando a proteção imediata da criança.
Estatisticamente, a maioria dos casos de violência física, negligência e abuso ocorre dentro do ambiente familiar, sendo os pais ou responsáveis diretos os principais agressores em cerca de 80% das ocorrências registradas.
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