Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2025
Luana, de 30 anos, vai à consulta e contém em seu prontuário apenas um atendimento na UBS no ano anterior com a enfermeira da equipe para coleta de citologia oncótica. A paciente foi apenas à UPA da região várias vezes nos últimos seis meses, sempre com queixa de dor. Luana se mostra um pouco apreensiva no início da consulta, mas logo revela que o motivo de estar ali é que está com muita dor no rosto. Ao olhar para a paciente, você nota dois hematomas: em região palpebral e região maxilar. Quando questionada sobre o que aconteceu, Luana conta que apanhou do marido há dois dias porque o deixou irritado. Considere as assertivas abaixo: Nesse caso, o médico deve:
Violência doméstica: Acolher, documentar lesões, informar direitos e opções legais, notificação compulsória (SINAN) INDEPENDENTE de consentimento.
Em casos de violência doméstica, o médico deve acolher a vítima, documentar detalhadamente as lesões e a narrativa, e informar sobre os direitos e as vias legais disponíveis, como a denúncia, sem coação. A notificação compulsória ao SINAN é obrigatória, independentemente da vontade da paciente, visando a vigilância epidemiológica e a formulação de políticas públicas.
A violência doméstica é um grave problema de saúde pública, com profundas repercussões físicas, psicológicas e sociais para as vítimas. No contexto médico, é fundamental que o profissional esteja preparado para identificar, acolher e manejar esses casos de forma ética e legal. A abordagem humanizada e a criação de um ambiente de confiança são essenciais para que a vítima se sinta segura para relatar a situação. Ao atender uma vítima de violência, o médico deve realizar um exame físico minucioso, documentando todas as lesões de forma detalhada (localização, tipo, tamanho, cor), preferencialmente com fotografias, se houver consentimento. É crucial registrar a narrativa da paciente em suas próprias palavras no prontuário. Além disso, o profissional tem o dever de informar a paciente sobre seus direitos, as opções legais disponíveis (como a Lei Maria da Penha) e os serviços de apoio psicossocial e jurídico, sem pressioná-la a tomar qualquer decisão. Um ponto de atenção é a notificação compulsória. No Brasil, a notificação de casos de violência interpessoal e autoprovocada ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é obrigatória para todos os profissionais de saúde, independentemente do consentimento da vítima. Essa medida visa à vigilância epidemiológica e à formulação de políticas públicas eficazes para o enfrentamento da violência, e não à criminalização imediata do agressor, respeitando sempre a autonomia e segurança da vítima.
O médico deve acolher a vítima, garantir um ambiente seguro e confidencial, realizar exame físico detalhado com registro das lesões, documentar a narrativa da paciente e informar sobre seus direitos e as opções de apoio legal e psicossocial.
Não, a notificação de casos de violência interpessoal e autoprovocada ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é compulsória para os profissionais de saúde, conforme legislação brasileira, e não depende do consentimento da vítima.
A vítima tem direito ao sigilo, ao acolhimento humanizado, à informação sobre seus direitos legais (como a Lei Maria da Penha), à proteção contra novas violências e ao acesso a serviços de apoio psicossocial e jurídico.
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