Violência Contra a Mulher: Notificação Compulsória e Sigilo

UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025

Enunciado

Mulher, 21a, deu entrada no Pronto-Socorro com ferimentos na cabeça e nos braços. Refere que as lesões foram causadas pelo namorado, com quem se relaciona há cerca de dois anos. Pediu ao médico que tratasse apenas os ferimentos, mantendo o sigilo das informações narradas.DE ACORDO COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, E FRENTE AO PERFIL DO ATENDIMENTO, A CONDUTA MÉDICA É:

Alternativas

Pérola Clínica

Violência contra mulher é notificação compulsória, mesmo com pedido de sigilo da vítima.

Resumo-Chave

Casos de violência contra a mulher, incluindo violência doméstica e sexual, são de notificação compulsória às autoridades de saúde, conforme legislação brasileira. O sigilo médico é importante, mas o dever de notificar prevalece para proteger a vítima e coletar dados epidemiológicos, sem quebrar o sigilo da identidade da vítima para terceiros não envolvidos na notificação.

Contexto Educacional

A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública e de direitos humanos, com alta prevalência e impacto devastador na saúde física e mental das vítimas. No Brasil, a Lei nº 10.778/2003 e a Portaria GM/MS nº 1.271/2014 estabelecem a notificação compulsória de todos os casos suspeitos ou confirmados de violência interpessoal e autoprovocada, incluindo a violência doméstica, sexual e outras formas de agressão. A fisiopatologia da violência não é apenas física, mas também psicológica, com consequências a longo prazo para a saúde da mulher. O diagnóstico da violência muitas vezes depende da escuta ativa e da criação de um ambiente seguro para a vítima relatar os fatos. O médico, ao atender uma paciente com lesões sugestivas de violência, tem o dever ético e legal de notificar o caso à Vigilância Epidemiológica, utilizando a Ficha de Notificação/Investigação Individual do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). A conduta médica, mesmo diante do pedido de sigilo da paciente, é realizar a notificação compulsória. É fundamental explicar à paciente a importância da notificação para a saúde pública e para a rede de proteção, assegurando que a notificação não implica em quebra de sigilo para terceiros não envolvidos na rede de apoio e que a decisão de denunciar o agressor à polícia é dela. O foco deve ser no tratamento das lesões, no acolhimento, na oferta de apoio psicossocial e na garantia da segurança da vítima.

Perguntas Frequentes

Quando a violência contra a mulher é de notificação compulsória?

Todos os casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher, incluindo física, sexual, psicológica, moral e patrimonial, são de notificação compulsória imediata às autoridades de saúde, independentemente da vontade da vítima.

Como o sigilo médico se aplica em casos de violência?

O sigilo médico deve ser mantido em relação a terceiros, mas o médico tem o dever ético e legal de notificar o caso às autoridades de saúde (Vigilância Epidemiológica) para fins de saúde pública e proteção da vítima, sem expor a paciente a riscos adicionais.

Qual o objetivo da notificação compulsória de violência?

O objetivo é coletar dados epidemiológicos para subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à violência, além de garantir que a vítima receba o suporte necessário e que o sistema de saúde possa intervir de forma mais eficaz.

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