IAMSPE/HSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - Hospital do Servidor (SP) — Prova 2020
Um tipo de violência cometida que desconsidera violência contra a mulher é a violência
Violência contra a mulher abrange gênero, intrafamiliar, doméstica e econômica; violência no trânsito não se enquadra especificamente.
A violência contra a mulher, conforme a legislação e os conceitos de saúde pública, engloba formas de agressão baseadas no gênero, no ambiente doméstico ou familiar, e na esfera econômica. A violência no trânsito, embora grave, não é categorizada como uma forma específica de violência contra a mulher, pois não tem o gênero como fator determinante.
A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública e direitos humanos, com profundas raízes sociais e culturais. É definida como qualquer ato de violência baseada no gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico, incluindo ameaças, coerção ou privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública quanto privada. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal marco legal, que tipifica as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e estabelece mecanismos de proteção. É fundamental para profissionais de saúde reconhecerem os sinais e sintomas de violência, oferecendo acolhimento e encaminhamento adequado. A compreensão dos diferentes tipos de violência é crucial para a intervenção. A violência de gênero é aquela que tem como motivação o fato de a vítima ser mulher. A violência intrafamiliar e doméstica ocorrem no âmbito da família ou da unidade doméstica. A violência econômica ou financeira visa privar a mulher de seus recursos. A violência no trânsito, embora possa afetar mulheres, não é categorizada como violência contra a mulher por não ter o gênero como elemento determinante de sua ocorrência ou motivação.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A violência de gênero é central porque ela se manifesta como resultado de desigualdades históricas nas relações de poder entre homens e mulheres, onde a mulher é subjugada e agredida por ser mulher.
A violência econômica ou financeira ocorre quando o agressor controla o dinheiro da mulher, impede-a de trabalhar, destrói seus bens ou a priva de recursos essenciais, visando sua dependência e submissão.
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