FMP/UNIFASE - Faculdade de Medicina de Petrópolis (RJ) — Prova 2023
Em um atendimento ambulatorial a sra. Silmara, 43 anos, solicitou seu atendimento devido a queixa de dispareunia. Durante o atendimento a mesma revela que não sente vontade de ter relações sexuais com o atual companheiro, mas que o mesmo a força a ter relações. Acredita que isso se deve ao fato de ter descoberto diversas traições e sofrer diariamente com xingamentos e humilhações, além de ameaças de término da relação caso ela não corresponda. Relata que ele nunca foi violento com ela e que por isso não acredita que tenha direito de reclamar. A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1993, definiu formalmente a violência contra a mulher como violação aos direitos humanos. Dados apontam que os principais responsáveis pelas agressões são companheiros e ex- companheiros, e cerca de 24% das vítimas ainda convivem com o agressor. A seguir são elencados tipos de violência contra a mulher: I. Psicológica: Intimidação, manipulação, ameaças, agressões verbais, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração ao direito de ir e vir; II. Física: Ofensa à integridade física da mulher, como beliscões, tapas, socos, empurrões, pontapés ou qualquer golpe desferido com objetos; III. Sexual: Constrangimento ao presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaças, coação ou uso de força; forçar matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição; impedir uso de método contraceptivo.IV. Dano moral: Calúnia, injúria, difamação; V. Dano ao patrimônio: Destruição de objetos pessoais, pertences ou transferência de bens por meio de coação ou indução ao erro. Com base no relato de atendimento, assinale a alternativa CORRETA:
Dispareunia + coação sexual + humilhação + ameaças → Violência psicológica e sexual.
A violência contra a mulher não se restringe à agressão física. A coação sexual, humilhação e ameaças configuram violência sexual e psicológica, respectivamente, e exigem acolhimento e orientação adequados, como no CRAM.
A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública e de direitos humanos, com diversas manifestações além da agressão física. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define e tipifica as formas de violência, incluindo a psicológica, sexual, física, moral e patrimonial, e estabelece mecanismos para coibir e prevenir. É fundamental que profissionais de saúde estejam aptos a identificar essas situações, mesmo quando a vítima não as reconhece inicialmente como "violência". A identificação da violência psicológica e sexual é crucial. A violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, humilhações, controle, isolamento e xingamentos, enquanto a violência sexual envolve qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. A dispareunia, como no caso da Sra. Silmara, pode ser um sintoma físico de violência sexual ou psicológica. A escuta ativa e a criação de um ambiente seguro são essenciais para que a mulher se sinta à vontade para relatar a situação. O tratamento e a conduta para vítimas de violência devem ser multidisciplinares. O acolhimento e a orientação em serviços especializados, como o Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM), são passos importantes. O encaminhamento para acompanhamento psicológico e social, além da orientação sobre os direitos legais e a possibilidade de denúncia, são partes integrantes do cuidado. O exame de corpo de delito é indicado especificamente para casos de violência física, que não foi relatada pela paciente neste caso.
Os principais tipos incluem violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. É crucial reconhecer que a violência não se limita apenas à agressão física.
A violência psicológica envolve intimidação, humilhação, ameaças e controle. A violência sexual ocorre quando há constrangimento para manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante coação ou força.
A conduta inicial deve ser de acolhimento, escuta qualificada e orientação sobre os direitos e serviços disponíveis, como o Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM). O encaminhamento para exame de corpo de delito é específico para violência física.
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