Violência contra o Idoso: Conduta Médica e Notificação

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Sr. Jorge, um paciente de 78 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhado por sua filha, que é sua cuidadora principal, para uma consulta de acompanhamento de hipertensão arterial e diabetes melito. Durante o exame físico, o médico observa a presença de múltiplas equimoses em diferentes estágios de evolução nos antebraços e na região dorsal, além de uma lesão ulcerada por pressão na região sacral com sinais de higiene precária. Ao ser questionado reservadamente sobre as marcas, o Sr. Jorge demonstra-se retraído, evita contato visual e afirma que as manchas são decorrentes de 'esbarrões comuns da idade', pedindo encarecidamente que o médico não comente nada com a filha, pois teme ser levado para uma instituição de longa permanência. A filha, durante a consulta, interrompe o pai frequentemente e demonstra irritação com a lentidão de suas respostas. Diante da suspeita de violência contra o idoso, a conduta correta a ser adotada pelo médico é:

Alternativas

  1. A) Realizar a notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e comunicar o caso obrigatoriamente ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Ministério Público.
  2. B) Respeitar o pedido de sigilo e a autonomia do paciente, mantendo o acompanhamento clínico rigoroso na unidade para fortalecer o vínculo antes de qualquer intervenção externa.
  3. C) Encaminhar o paciente imediatamente ao serviço de urgência hospitalar para avaliação por equipe de geriatria e internação social compulsória para proteção da integridade física.
  4. D) Solicitar exames laboratoriais de coagulação e densitometria óssea para descartar causas orgânicas para as equimoses antes de proceder com a notificação de violência.

Pérola Clínica

Suspeita de violência contra idoso → Notificação compulsória (SINAN) + Comunicação ao Conselho/MP.

Resumo-Chave

A proteção do idoso vulnerável sobrepõe-se ao sigilo em casos de violência suspeita, exigindo notificação administrativa e comunicação aos órgãos de proteção.

Contexto Educacional

A violência contra o idoso é um problema de saúde pública complexo que se manifesta por agressões físicas, abusos psicológicos, exploração financeira ou negligência. No cenário clínico apresentado, as equimoses em múltiplos estágios de evolução e a úlcera de pressão com higiene precária são sinais clássicos de maus-tratos e abandono. O medo do paciente em ser institucionalizado e o comportamento da cuidadora reforçam a suspeita diagnóstica. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de violência devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde. Essa medida visa acionar a rede de proteção social para intervir na dinâmica familiar e garantir a integridade do idoso, que muitas vezes encontra-se em situação de extrema dependência do agressor.

Perguntas Frequentes

Quando realizar a notificação de violência contra o idoso?

A notificação deve ser realizada sempre que houver suspeita fundamentada de violência (física, psicológica, negligência, etc.), não sendo necessária a confirmação absoluta do ato para o preenchimento da ficha no SINAN.

O sigilo médico impede a notificação nesses casos?

Não. Em situações de violência contra crianças, adolescentes e idosos, o dever legal de proteção e a legislação específica (Estatuto do Idoso) prevalecem sobre o sigilo profissional, tornando a comunicação obrigatória.

Quais órgãos devem ser comunicados além do SINAN?

Além da notificação epidemiológica ao SINAN, o médico deve comunicar o caso obrigatoriamente ao Conselho Municipal do Idoso, ao Ministério Público ou à autoridade policial, conforme previsto no Art. 19 do Estatuto do Idoso.

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