MedEvo Simulado — Prova 2026
Dona Mercedes, 82 anos, viúva, com diagnóstico de Doença de Alzheimer em estágio moderado (CDR 2), reside com seu neto de 24 anos, que está desempregado e possui histórico de uso abusivo de substâncias. Durante uma visita domiciliar de rotina, a Agente Comunitária de Saúde (ACS) é impedida de entrar na residência pelo neto, que alega que a avó está dormindo e que não precisam de auxílio. Através da janela, a ACS observa que Mercedes apresenta higiene precária, está visivelmente mais emaciada em comparação ao mês anterior e há diversas caixas de medicamentos vencidos sobre a mesa. Vizinhos relatam que o neto utiliza o cartão do benefício previdenciário da idosa para gastos pessoais, deixando-a frequentemente sem alimentos frescos. Ao conseguir falar rapidamente com Mercedes no portão, ela demonstra temor ao olhar para o neto, mas nega problemas, dizendo que 'não quer incomodar a família'. Diante desse cenário de suspeita de negligência e abuso financeiro, e considerando as diretrizes da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, qual é a conduta mais adequada a ser adotada pela equipe de Saúde da Família?
Suspeita de violência ou negligência contra idoso → Notificação compulsória + Articulação com CREAS/Ministério Público.
A identificação de sinais de negligência e abuso financeiro exige ação intersetorial imediata, garantindo a proteção da vulnerabilidade do idoso através de órgãos de controle e assistência social especializada.
A violência contra o idoso é um problema de saúde pública complexo e frequentemente subnotificado. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde e à dignidade. Na Estratégia Saúde da Família, a visita domiciliar e o olhar atento do Agente Comunitário de Saúde são ferramentas fundamentais para identificar cenários de risco que não aparecem no consultório. A abordagem deve ser multidisciplinar e intersetorial. A intervenção não visa apenas a punição do agressor, mas a proteção integral da vítima. Isso pode envolver desde o suporte psicossocial à família até medidas mais drásticas, como a curatela ou o abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sempre sob supervisão do Ministério Público quando há impedimento de acesso ou risco iminente à integridade física e mental do idoso.
Os sinais incluem higiene precária, emagrecimento inexplicado (sugerindo desnutrição), lesões físicas em diferentes estágios de cicatrização, isolamento social imposto por cuidadores e falta de adesão ao tratamento por ausência de compra de medicamentos. O abuso financeiro é fortemente sugerido quando o idoso não tem acesso aos seus recursos básicos apesar de possuir renda previdenciária. Mudanças súbitas no comportamento, como medo excessivo, apatia ou olhar esquivo na presença do cuidador, também são indicadores críticos de violência psicológica ou física.
Não, a notificação é rigorosamente compulsória para todos os profissionais de saúde. Conforme o Estatuto do Idoso e a Lei nº 12.461/2011, casos de suspeita ou confirmação de violência devem ser comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos do Idoso, além da notificação epidemiológica obrigatória no sistema de vigilância (SINAN). A omissão de notificação pode acarretar sanções éticas e legais ao profissional de saúde que negligenciar a situação de vulnerabilidade da vítima.
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) atua na prevenção e no fortalecimento de vínculos familiares em situações de vulnerabilidade social geral. Já o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é o órgão responsável pelo atendimento a indivíduos que já sofrem violação de direitos, como violência física, psicológica, negligência ou exploração financeira. Em casos de suspeita de abuso contra idosos, a articulação deve ser feita prioritariamente com o CREAS para medidas protetivas e acompanhamento especializado da família.
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