Acidente de Trajeto: Condutas de Vigilância e Notificação

Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2026

Enunciado

Um trabalhador de 35 anos, previamente hígido, procura uma unidade de pronto atendimento após sofrer torção do tornozelo esquerdo durante o trajeto entre a sua residência e o local de trabalho. Relata dor para caminhar. O exame físico mostra edema, hematoma e limitação de movimento, sem sinais de comprometimento vascular ou neurológico. Além do atendimento clínico imediato, a conduta do médico em relação à vigilância em saúde deve ser:

Alternativas

  1. A) Registrar o acidente como acidente de trajeto e notificar o caso ao Sinan, por se tratar de agravo de notificação compulsória relacionado ao trabalho.
  2. B) Orientar repouso, prescrever analgésicos e não realizar notificação, pois apenas acidentes graves, fatais ou com mutilações devem ser comunicados.
  3. C) Comunicar o caso exclusivamente ao empregador, sem necessidade de registro em sistemas de informação do SUS.
  4. D) Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apenas se solicitado pelo paciente, sem realizar qualquer notificação ao Sinan.
  5. E) Encaminhar o paciente ao INSS para avaliação previdenciária, considerando não haver qualquer medida de vigilância epidemiológica aplicável.

Pérola Clínica

Acidente de trajeto = Acidente de trabalho → Notificação compulsória ao SINAN + Emissão de CAT.

Resumo-Chave

Todo acidente ocorrido no percurso residência-trabalho é equiparado ao acidente de trabalho, exigindo notificação no SINAN para vigilância e emissão da CAT para fins previdenciários.

Contexto Educacional

O reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho é fundamental para a proteção social do trabalhador. Do ponto de vista da Vigilância em Saúde, a alimentação dos sistemas de informação (SINAN) permite identificar áreas de risco e fluxos de deslocamento perigosos, orientando intervenções intersetoriais. O médico assistente desempenha papel crucial como sentinela nesse processo, garantindo que o agravo seja registrado oficialmente. Além da assistência clínica imediata, a conduta médica deve contemplar a dimensão médico-legal e epidemiológica. A omissão da notificação prejudica a visibilidade dos acidentes de trabalho no Brasil, subestimando estatísticas que são vitais para a formulação de normas de segurança e saúde ocupacional.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza um acidente de trajeto?

É o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio do segurado, desde que não haja desvio de rota por interesse pessoal. Na legislação brasileira, ele é equiparado ao acidente de trabalho típico para fins de direitos previdenciários e estatísticos, exigindo as mesmas providências administrativas e sanitárias que um acidente ocorrido dentro da empresa.

Qual a diferença entre notificar ao SINAN e emitir a CAT?

A notificação ao SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) tem finalidade epidemiológica e de vigilância em saúde, sendo obrigatória para acidentes de trabalho conforme protocolos do Ministério da Saúde para alimentar o banco de dados do SUS. Já a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento previdenciário para garantir direitos ao trabalhador junto ao INSS, como auxílio-doença acidentário e estabilidade, devendo ser emitida pela empresa ou pelo médico.

Todo acidente de trabalho deve ser notificado ao SINAN?

Sim, segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017 do Ministério da Saúde, acidentes de trabalho devem ser notificados. Em diversas jurisdições, protocolos de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) reforçam a necessidade de notificação de todos os acidentes, independentemente da gravidade, para permitir o planejamento de políticas públicas de prevenção e segurança viária e ocupacional.

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