Vigilância Sanitária: Competência em Portos e Fronteiras

UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio (RJ) — Prova 2018

Enunciado

A vigilância sanitária é constituída por um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Segundo a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, o estabelecimento de normas e a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é da competência do (a):

Alternativas

  1. A) Nível estadual do SUS, podendo a execução ser complementada pelos Municípios.
  2. B) Nível nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  3. C) Nível municipal do SUS.
  4. D) Polícia Federal. 

Pérola Clínica

Vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é competência do nível nacional do SUS (União).

Resumo-Chave

A Lei 8080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que a vigilância sanitária em pontos de entrada e saída do país (portos, aeroportos, fronteiras) é de responsabilidade da esfera federal, podendo ter sua execução complementada por estados e municípios.

Contexto Educacional

A vigilância sanitária é um pilar fundamental da saúde pública, atuando na prevenção de riscos e na promoção da saúde. No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), suas ações são descentralizadas, mas com responsabilidades específicas para cada esfera de governo. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) é o marco legal que define as atribuições e competências de cada nível. Para portos, aeroportos e fronteiras, a natureza transnacional do fluxo de pessoas e mercadorias exige uma coordenação e execução em nível federal, para garantir a uniformidade e eficácia das ações de controle sanitário. Essa atribuição é da União, que pode delegar ou complementar a execução a estados e municípios, mas mantendo a responsabilidade normativa e de coordenação centralizada. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o braço executivo dessa competência federal. Entender as competências da vigilância sanitária é crucial para profissionais de saúde que atuam no SUS, especialmente aqueles envolvidos em gestão e saúde coletiva. Essa questão reflete a importância do conhecimento da legislação sanitária para a prática médica e para a compreensão do funcionamento do sistema de saúde brasileiro, sendo um tema recorrente em provas de residência.

Perguntas Frequentes

Qual a principal função da vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras?

A principal função é prevenir a entrada e saída de doenças transmissíveis, controlar produtos e serviços que possam oferecer risco à saúde e garantir a segurança sanitária no trânsito internacional de pessoas e mercadorias, protegendo a saúde pública.

Quem é o órgão responsável pela execução da vigilância sanitária em nível nacional no Brasil?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão federal responsável pela execução da vigilância sanitária em nível nacional, incluindo as ações em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, conforme a Lei 9.782/99.

Como a Lei 8080/90 define a competência para essa vigilância?

A Lei 8080/90, em seu Art. 15, inciso IV, alínea 'a', estabelece que é competência da União 'executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras', podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, sob coordenação federal.

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