IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais — Prova 2019
Analise as afirmativas em relação à Vigilância de Óbitos maternos: I- Somente são considerados de notificação obrigatória os óbitos de mulheres por causas associadas ao parto e período perinatal. II- Para fins de investigação, são considerados óbitos de mulheres em idade fértil, aquelas ocorridas de 10 a 49 anos. III- O serviço ou profissional de saúde tem o prazo de 48 horas para informar o óbito ao técnico da equipe de vigilância. IV- Os hospitais, consultórios médicos, unidades básicas de saúde e serviços assistenciais deverão franquear à equipe de vigilância o acesso aos prontuários dos eventos objetos de investigação. V- O acesso ao prontuário deve ser franqueado somente ao médico da equipe de vigilância. São CORRETAS as afirmativas
Óbito materno: 10-49 anos, notificação em 48h, acesso a prontuários pela equipe.
A vigilância de óbitos maternos é crucial para reduzir a mortalidade. Mulheres em idade fértil (10-49 anos) são o foco, com notificação obrigatória em 48 horas e acesso irrestrito da equipe de vigilância aos prontuários para investigação.
A Vigilância de Óbitos Maternos é uma estratégia fundamental de saúde pública para identificar, investigar e analisar as causas das mortes maternas, visando à implementação de ações que reduzam esses eventos. A mortalidade materna é um indicador sensível das condições de saúde e do acesso aos serviços de saúde de uma população, sendo um dos principais desafios na saúde da mulher. Para que a vigilância seja eficaz, é crucial que os profissionais de saúde conheçam as diretrizes. Isso inclui a notificação compulsória de todo óbito de mulher em idade fértil (10 a 49 anos) em até 48 horas, independentemente da causa inicial, para que a investigação possa determinar se foi um óbito materno. Além disso, a equipe de vigilância, que é composta por diversos profissionais, deve ter acesso irrestrito aos prontuários e demais registros para uma investigação completa e fidedigna. A correta identificação e investigação dos óbitos maternos permitem entender as falhas no sistema de saúde, desde a atenção primária até a terciária, e propor intervenções que melhorem a qualidade da assistência pré-natal, parto e puerpério. A participação ativa dos residentes nesse processo é vital para aprimorar a saúde materna e reduzir as iniquidades em saúde.
Óbito materno é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração e do local da gravidez, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por sua condução, mas não por causas acidentais ou incidentais.
Para fins de investigação e vigilância, são considerados óbitos de mulheres em idade fértil aqueles ocorridos na faixa etária de 10 a 49 anos, abrangendo o período reprodutivo da mulher.
A equipe de vigilância, que é multiprofissional, tem o direito e o dever de acessar os prontuários e demais documentos necessários para a investigação completa do óbito materno, não sendo o acesso restrito apenas ao médico.
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