Sarampo: Vigilância Epidemiológica e Notificação no Brasil
UFG/HC - Hospital das Clínicas da UFG - Goiânia (GO) — Prova 2019
Enunciado
Sobre a vigilância epidemiológica do sarampo no Brasil, de acordo com o volume 1 do Guia de Vigilância em Saúde (Ministério da Saúde, 2017):
Alternativas
A) Todo paciente que apresentar febre e exantema maculopapular, acompanhamento de linfadenopatia retroauricular, occipital e/ou cervical, independentemente da idade e da situação vacinal, constitui caso suspeito de sarampo.
B) Todo caso suspeito de sarampo, considerando-se a alta infectividade e contagiosidade da doença, deve ser comunicado aos gestores de saúde até sete dias após o atendimento do paciente, pois é doença de notificação compulsória semanal.
C) O caso suspeito cujo exame laboratorial teve como resultado "reagente" ou "soropositivo para lgG" e a análise clínica epidemiológica indicativa de confirmação de sarampo constitui caso confirmado de sarampo.
D) A notificação deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação, utilizando-se a ficha de investigação de Doenças Exantemáticas Febris Sarampo/Rubéola.
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