UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2021
O Ministério da Saúde recebeu a primeira notificação de um caso confirmado de COVID-19 no Brasil em 26 de fevereiro de 2020. De 26 de fevereiro a 26 de dezembro de 2020 foram confirmados 7.465.806 casos e 190.795 óbitos por COVID-19 no Brasil. O maior registro no número de novos casos (70.570 casos) ocorreu no dia 16 de dezembro e de novos óbitos (1.595 óbitos) ocorreu no dia 29 de julho. Em relação aos casos, a média móvel de casos registrados na semana epidemiológica (SE) 52 (20 a 26/12) foi de 36.093, enquanto na SE 51 (13 a 19/12) foi de 47.575, representando uma redução de 24% no número de casos. Quanto aos óbitos, a média móvel de óbitos registrados na SE 52 foi de 634, representando um aumento de 15% em relação à média de registros da SE 51 (748). Durante a SE 52 foram registrados um total de 252.651 casos e 4.439 óbitos novos por COVID-19 no Brasil. Para o país, a taxa de incidência até o dia 26 de dezembro de 2020 foi de 3.552,7 casos por 100 mil habitantes, enquanto a taxa de mortalidade foi de 90,8 óbitos por 100 mil habitantes. Sobre notificação de doenças e agravos no contexto da saúde coletiva e para fins de vigilância epidemiológica, assinale a alternativa INCORRETA.
Notificação compulsória = Casos SUSPEITOS ou confirmados. Não espere a confirmação!
A notificação compulsória deve ser realizada diante da simples suspeita clínica de doenças listadas, visando a rapidez nas ações de controle e bloqueio epidemiológico.
A Vigilância Epidemiológica é definida como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva. No Brasil, o sistema é alimentado principalmente pelo SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), que depende da proatividade dos profissionais na ponta do atendimento. A lista de doenças de notificação compulsória é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde. Durante a pandemia de COVID-19, a agilidade na notificação tornou-se o principal instrumento para o cálculo de indicadores como taxas de incidência e mortalidade, permitindo o planejamento de leitos e medidas de distanciamento social. O erro clássico em provas é afirmar que apenas casos confirmados são notificados; a suspeita é o gatilho para a ação estatal.
A notificação é obrigatória para médicos, outros profissionais de saúde (enfermeiros, dentistas, veterinários), além de responsáveis por estabelecimentos de saúde públicos ou privados e instituições de ensino. É um dever ético e legal para garantir a proteção da saúde coletiva.
Não. Para a maioria das doenças de notificação compulsória, a notificação deve ser feita mediante a suspeita clínica. O objetivo da vigilância é a detecção precoce para interrupção da cadeia de transmissão, e aguardar exames pode inviabilizar ações de bloqueio oportunas.
A notificação compulsória é uma exceção legal ao sigilo médico absoluto, mas deve ser processada sob rigoroso sigilo pelas autoridades sanitárias. Apenas as informações necessárias para a investigação epidemiológica são compartilhadas, e a identidade do paciente é protegida contra divulgação pública.
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