CSNSC - Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (RJ) — Prova 2018
O Código de Ética Médica, no Capítulo X, referente a documentos médicos, é VEDADO AO MÉDICO:I- usar formulários de instituições públicas para prescrever na clínica privada;II- deixar de atestar o óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, mesmo em casos de morte violenta;III- deixar de fornecer laudo médico ao paciente em caso de solicitação de alta, exceto quando esta for à revelia do médico;IV- permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob a sua responsabilidade
CEM: Usar formulários públicos em clínica privada e permitir acesso a prontuário por não-sigilosos são vedações.
O Código de Ética Médica estabelece claras vedações para a prática profissional, especialmente no que tange a documentos. É crucial entender que o uso de recursos públicos para fins privados e a quebra do sigilo profissional são condutas proibidas, visando manter a integridade e a confiança na relação médico-paciente.
O Código de Ética Médica (CEM) é um pilar fundamental na formação e prática do profissional de saúde, estabelecendo os princípios e normas que regem a conduta médica. O Capítulo X, especificamente, aborda os documentos médicos, que são cruciais para a continuidade do cuidado, a comunicação entre profissionais e a garantia dos direitos do paciente. A compreensão dessas normas é vital para evitar infrações éticas e legais, protegendo tanto o médico quanto o paciente. Entre as vedações importantes, destacam-se o uso indevido de recursos públicos para a prática privada, a quebra do sigilo profissional ao permitir acesso não autorizado a prontuários e a recusa em fornecer laudos ou atestados. A correta emissão de documentos, como atestados de óbito, exige atenção especial, principalmente em situações de morte violenta, onde a comunicação às autoridades é prioritária para a investigação forense, antes da emissão do documento pelo IML. Para o residente, dominar o CEM não é apenas uma exigência de prova, mas uma base para uma prática médica ética e segura. A aplicação desses princípios no dia a dia garante a qualidade do atendimento, a proteção da privacidade do paciente e a manutenção da credibilidade da profissão. A atualização constante sobre as diretrizes éticas é essencial para uma atuação profissional responsável e consciente.
É vedado ao médico usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em clínica privada, conforme o Art. 83 do Código de Ética Médica.
Em caso de óbito com indícios de morte violenta, o médico assistente deve comunicar imediatamente às autoridades policiais, que acionarão o Instituto Médico Legal (IML) para a investigação e emissão do atestado de óbito, não sendo sua responsabilidade atestar diretamente.
Não, o Código de Ética Médica veda ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou seu representante legal, quando solicitado, para fins de acompanhamento ou tratamento de saúde, sem exceção para alta à revelia.
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