De acordo com o esquema de vacinação contra o tétano, preconizado pelo Ministério da Saúde, para uma gestante que informa e comprova a realização de uma dose da vacina dupla dT há 7 anos, a conduta é:
Alternativas
A) completar o esquema, com a segunda dose sendo feita no momento do parto e a terceira, no puerpério.
B) reiniciar o esquema de 3 doses, pois a última vacina foi há mais de 5 anos, perdendo o efeito imunológico.
C) desconsiderar a dose feita anteriormente e usar o esquema tradicional de 3 doses, iniciando no terceiro trimestre.
D) completar o esquema de 3 doses, sendo uma dT, considerando válida a dose feita há 7 anos.
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