Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2026
Primigesta, na 22ª semana de gestação, cardiopata crônica, tem como recomendação a vacina:
Gestantes: Vacinas de vírus vivo (MMR, Varicela) → Contraindicadas; Pneumocócica → Indicada se comorbidades.
Vacinas de vírus vivo atenuado são contraindicadas na gestação pelo risco teórico de infecção fetal. A vacina pneumocócica é recomendada para gestantes com condições de risco, como cardiopatias.
A imunização durante a gravidez visa proteger tanto a mãe quanto o feto através da transferência transplacentária de anticorpos. O calendário básico inclui Influenza, dTpa (a partir da 20ª semana) e Hepatite B. Vacinas de vírus vivo atenuado, como Tríplice Viral, Varicela e Febre Amarela (salvo situações de alto risco epidemiológico), são formalmente contraindicadas devido ao risco potencial de infecção fetal. No caso de gestantes com comorbidades, como cardiopatias crônicas ou asplenia, vacinas adicionais como a pneumocócica (23-valente ou conjugada) e a meningocócica podem ser indicadas. A avaliação deve ser individualizada, pesando os riscos da doença versus os benefícios da proteção imunológica em pacientes vulneráveis.
A vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) utiliza vírus vivos atenuados. Existe um risco teórico de transmissão do vírus vacinal para o feto, o que pode levar a complicações congênitas. Por precaução, recomenda-se que a vacinação ocorra no puerpério ou antes da concepção, com orientação de evitar a gravidez por pelo menos 30 dias após a dose.
A vacina pneumocócica não faz parte do calendário de rotina da gestante, mas é indicada para aquelas com condições médicas subjacentes que aumentam o risco de doença pneumocócica invasiva, como cardiopatias crônicas, pneumopatias, asma grave, diabetes mellitus ou imunossupressão. Por ser uma vacina inativada, é considerada segura durante a gestação.
Embora a vacina contra o HPV seja inativada, ela não é recomendada durante a gestação por falta de dados robustos de segurança. Se uma mulher engravidar após iniciar o esquema vacinal, as doses subsequentes devem ser adiadas para o período pós-parto. Não há indicação de interrupção da gravidez caso a vacina tenha sido administrada inadvertidamente.
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