USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2021
Paciente com 28 anos de idade, gestante com quatro meses de idade gestacional, procura unidade de saúde para completar seu esquema vacinai. Observando-se sua carteira de vacinação, verifica-se que a paciente nunca tomou vacina contra febre amarela, sendo que reside em uma área urbana, com alto índice de infestação predial por Aedes aegypti (10%), mas sem casos de febre amarela em humanos documentados nos últimos 12 meses. Com essas informações, qual seria a melhor conduta recomendada para a profilaxia da febre amarela?
Vacina febre amarela é contraindicada na gestação e lactação (até 6 meses) em áreas sem surto ativo, devido ao risco teórico de transmissão viral ao feto/lactente.
A vacina contra febre amarela é de vírus vivo atenuado e, portanto, é contraindicada para gestantes e lactantes (até 6 meses) em situações de baixo risco. A decisão de vacinar deve ponderar o risco de exposição real ao vírus selvagem versus o risco teórico de transmissão vacinal ao feto ou lactente.
A febre amarela é uma doença viral aguda, febril e hemorrágica, transmitida por mosquitos, com alta letalidade em casos graves. A vacinação é a principal medida de prevenção. No entanto, a vacina é de vírus vivo atenuado e possui contraindicações específicas, especialmente em grupos vulneráveis como gestantes e lactantes. Para gestantes e lactantes (até 6 meses), a vacina contra febre amarela é geralmente contraindicada devido ao risco teórico de transmissão do vírus vacinal para o feto ou lactente. A decisão de vacinar deve ser cuidadosamente ponderada, considerando o risco epidemiológico individual. Em áreas sem surto ativo ou risco iminente de exposição, a recomendação é adiar a vacinação para após o término da gestação e o período de amamentação (após o desmame ou quando o lactente completar 6 meses). Em situações de alto risco de infecção pelo vírus selvagem (ex: surtos ativos, viagens para áreas endêmicas com transmissão intensa), a vacinação pode ser considerada após avaliação individualizada do risco-benefício, com consentimento informado. A proteção da gestante e do feto/lactente é primordial, e a vigilância epidemiológica local é crucial para guiar as decisões de saúde pública e individual.
A vacina contra febre amarela é de vírus vivo atenuado, e há um risco teórico de transmissão do vírus vacinal para o feto ou lactente, podendo causar doença. Por isso, é contraindicada em gestantes e lactantes (até 6 meses) em áreas sem surto ativo ou risco iminente de exposição.
A vacinação pode ser considerada apenas em situações de alto risco de exposição ao vírus selvagem, como em surtos ativos ou viagens para áreas de transmissão intensa, onde o benefício da proteção supera o risco teórico da vacina. A decisão deve ser individualizada e discutida com a paciente.
Em gestantes que residem em áreas de risco, mas sem surto ativo ou casos humanos recentes, a conduta recomendada é adiar a vacinação para após o término da gestação e o desmame do bebê (geralmente após os 6 meses de idade do lactente), priorizando a segurança materno-fetal.
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