Santa Casa de Barra Mansa (RJ) — Prova 2017
O princípio do SUS, que rompeu com o modelo de saúde excludente, em que somente os contribuintes da previdência social tinham direito à assistência à saúde, foi o da:
Universalidade do SUS = direito à saúde para TODOS, rompendo com modelo excludente pré-1988.
O princípio da Universalidade é a base do SUS, garantindo que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição previdenciária, renda ou qualquer outra condição. Ele marcou a transição de um modelo assistencialista e excludente para um sistema abrangente.
O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição Federal de 1988, é um marco na história da saúde pública brasileira. Seus princípios doutrinários e organizacionais são a base para a garantia do direito à saúde. Entre eles, o princípio da Universalidade é o mais fundamental, pois ele representa a ruptura com um modelo de saúde anterior que era excludente e restritivo. Antes da criação do SUS, o acesso à assistência à saúde no Brasil era predominantemente vinculado à contribuição para a Previdência Social. Somente os trabalhadores formalmente empregados e seus dependentes tinham direito aos serviços de saúde, deixando uma vasta parcela da população desassistida. Essa realidade gerava profundas desigualdades e limitava o acesso a cuidados básicos para milhões de brasileiros. A Universalidade, ao declarar que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", estabeleceu que todo cidadão brasileiro, sem distinção de raça, religião, ocupação ou condição socioeconômica, tem o direito de acessar todos os níveis de atenção à saúde. Este princípio é a pedra angular do SUS, garantindo que os serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde estejam disponíveis para todos, de forma gratuita e igualitária, consolidando um sistema de saúde verdadeiramente público e inclusivo.
A Universalidade é fundamental pois estabelece que a saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, garantindo acesso igualitário aos serviços de saúde, independentemente de qualquer condição social ou econômica.
Antes do SUS, o acesso à saúde era restrito aos contribuintes da Previdência Social. A Universalidade, estabelecida pela Constituição de 1988, estendeu esse direito a toda a população, eliminando a exclusão baseada na contribuição.
Além da Universalidade, os outros princípios doutrinários do SUS são a Integralidade (oferta de todos os níveis de atenção) e a Equidade (redução das desigualdades no acesso e uso dos serviços).
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