ASCUS no Papanicolau: Conduta e Rastreamento de Câncer

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2022

Enunciado

Uma mulher com 32 anos de idade comparece à consulta médica agendada na Unidade Básica de Saúde levando o resultado de exame citopatológico do colo uterino coletado há 1 mês. A paciente, muito nervosa, confessa que havia lido o resultado do exame e que pesquisou na internet sobre o tema. Ressaltou que segue corretamente as orientações do seu médico e que, aos 29 anos de idade, realizou o mesmo exame, com resultado normal. O resultado do exame citopatológico do colo uterino realizado no último mês apresentou amostra satisfatória, representatividade da junção escamocolunar, presença de células escamosas e glandulares e presença de ASC-US (células escamosas atípicas de significado indeterminado). Considerando o caso apresentado, após explicar à paciente que há presença de um exame com alteração, o médico de família deve:

Alternativas

  1. A) repetir o exame citopatológico do colo uterino no momento da consulta.
  2. B) solicitar novo exame citopatológico do colo uterino em 12 meses e, caso a alteração permaneça, avaliar indicação de cirurgia.
  3. C) encaminhar a paciente para o serviço especializado de Ginecologia para realização de um novo exame mais detalhado, a colposcopia.
  4. D) solicitar novo exame citopatológico do colo uterino em 6 meses e, caso a alteração permaneça, solicitar a realização de um exame mais detalhado, a colposcopia.

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