USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2023
Recém-nascido do sexo masculino, de 15 dias de vida, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. A mãe tem 40 anos, é quartigesta com três cesarianas anteriores, hipertensa crônica, recebeu assistência pré-natal adequada, tendo apresentado diabetes gestacional controlada com dieta. Não há antecedente familiar de surdez permanente e os pais não são consanguíneos.A criança nasceu com 37 semanas e 2 dias de idade gestacional, de parto cesariano com peso de 2.700 g, APGAR 7/9/10, permanecendo internada devido à icterícia neonatal tratada com fototerapia.Recebeu alta da maternidade no quinto dia de vida, com icterícia zona II de Krammer, sem outras alterações ao exame clínico.Assinale a alternativa correta considerando o caso acima.
Icterícia neonatal com fototerapia é indicador de risco para perda auditiva, exigindo PEATE para triagem até 30 dias de vida.
A triagem auditiva neonatal é crucial para detecção precoce de perda auditiva. Recém-nascidos com indicadores de risco, como icterícia neonatal que necessitou de fototerapia, devem realizar o exame de Potenciais Evocados Auditivos do Tronco Encefálico (PEATE) até os 30 dias de vida, pois as Emissões Otoacústicas (EOAs) podem não ser suficientes para avaliar o nervo auditivo.
A Triagem Auditiva Neonatal (TAN), popularmente conhecida como 'teste da orelhinha', é um programa de saúde pública fundamental para a detecção precoce de deficiências auditivas em recém-nascidos. A identificação e intervenção precoces são cruciais para o desenvolvimento da linguagem e da fala da criança. A TAN deve ser realizada preferencialmente antes da alta hospitalar ou, no máximo, até o primeiro mês de vida. Existem indicadores de risco para perda auditiva que exigem uma abordagem diagnóstica mais aprofundada. Entre eles, a icterícia neonatal com níveis de bilirrubina que necessitaram de fototerapia ou exsanguineotransfusão é um fator importante, pois a hiperbilirrubinemia pode causar neurotoxicidade, afetando as vias auditivas. Outros fatores incluem prematuridade, baixo peso ao nascer, infecções congênitas e síndromes genéticas. Para recém-nascidos sem indicadores de risco, as Emissões Otoacústicas (EOAs) são o método de triagem inicial. No entanto, para aqueles com um ou mais indicadores de risco, o exame de escolha é o Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico (PEATE) ou BERA. O PEATE avalia a integridade das vias auditivas desde a cóclea até o tronco encefálico, sendo mais completo para detectar neuropatias auditivas que as EOAs poderiam não identificar. Ambos os exames devem ser realizados até os 30 dias de vida.
Indicadores de risco incluem prematuridade, baixo peso ao nascer, infecções congênitas (TORCHS), uso de ototóxicos, síndromes genéticas, história familiar de surdez e icterícia neonatal com níveis que exigiram fototerapia ou exsanguineotransfusão.
Recém-nascidos com indicadores de risco para perda auditiva devem realizar o exame de Potenciais Evocados Auditivos do Tronco Encefálico (PEATE), pois as Emissões Otoacústicas (EOAs) podem não detectar neuropatias auditivas ou perdas retrococleares.
Níveis elevados de bilirrubina não conjugada podem ser neurotóxicos, afetando o sistema nervoso central, incluindo o nervo auditivo e o tronco encefálico, mesmo quando tratados com fototerapia, justificando a necessidade de PEATE.
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