HRAC-USP/Centrinho - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Bauru (SP) — Prova 2024
A triagem auditiva neonatal (exame de emissões otoacústicas evocadas) deve ser realizada:
Triagem auditiva neonatal (EOA) → universal em todos os RN, idealmente 24-48h de vida.
A triagem auditiva neonatal é um programa de saúde pública essencial para a detecção precoce de deficiência auditiva congênita. A realização universal e em tempo hábil (primeiras 48 horas) permite intervenção precoce, minimizando impactos no desenvolvimento da linguagem e cognição.
A triagem auditiva neonatal, popularmente conhecida como "teste da orelhinha", é um exame obrigatório no Brasil e fundamental para a identificação precoce de deficiência auditiva em recém-nascidos. A perda auditiva congênita afeta cerca de 1 a 3 a cada 1000 nascidos vivos e, se não detectada e tratada precocemente, pode comprometer gravemente o desenvolvimento da fala, linguagem e cognição da criança. O exame de escolha para a triagem inicial é o das Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA), que avalia a função das células ciliadas externas da cóclea. Ele deve ser realizado em todos os recém-nascidos, idealmente entre 24 e 48 horas de vida, antes da alta hospitalar. Recém-nascidos com fatores de risco para perda auditiva (como internação em UTI neonatal, uso de drogas ototóxicas, infecções congênitas, síndromes genéticas) ou aqueles que falham no EOA devem ser submetidos a um Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) automático para confirmação diagnóstica. A detecção e intervenção precoces, preferencialmente antes dos 6 meses de idade, são cruciais para o sucesso da reabilitação auditiva e para que a criança possa desenvolver suas habilidades de comunicação de forma plena. O acompanhamento audiológico contínuo é essencial, especialmente para bebês de risco, mesmo que passem na triagem inicial.
O momento ideal para realizar a triagem auditiva neonatal é entre 24 e 48 horas de vida do recém-nascido, antes da alta hospitalar.
Os principais métodos são as Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA) e o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) automático, sendo o EOA o mais comum na triagem inicial.
A triagem auditiva neonatal é universal porque a maioria dos casos de deficiência auditiva congênita ocorre em recém-nascidos sem fatores de risco conhecidos, justificando a avaliação de todos.
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