INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2025
A triagem auditiva neonatal (exame de emissões otoacústicas evocadas) deve ser realizada:
Triagem auditiva neonatal (EOA) = universal em TODOS os RN, idealmente 24-48h de vida.
A triagem auditiva neonatal é um exame universal e obrigatório no Brasil, devendo ser realizado em todos os recém-nascidos, preferencialmente antes da alta hospitalar e entre 24 a 48 horas de vida, para detecção precoce de deficiência auditiva.
A triagem auditiva neonatal, popularmente conhecida como "teste da orelhinha", é um procedimento fundamental na saúde pública, visando a detecção precoce de deficiência auditiva em recém-nascidos. No Brasil, é um exame universal e obrigatório, regulamentado por lei, que utiliza as Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA) como método principal. A importância reside no fato de que a intervenção precoce em casos de perda auditiva pode prevenir atrasos significativos no desenvolvimento da linguagem, fala e cognição da criança. O exame de EOA é simples, rápido e indolor, realizado com o bebê dormindo ou em repouso. Ele avalia a função das células ciliadas externas da cóclea. O protocolo recomenda que seja realizado em todos os recém-nascidos, preferencialmente antes da alta hospitalar e entre 24 a 48 horas de vida. Recém-nascidos que falham no teste inicial devem ser reavaliados e, se necessário, encaminhados para exames diagnósticos mais aprofundados, como o BERA (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico). Para residentes em pediatria, neonatologia e otorrinolaringologia, o conhecimento sobre a triagem auditiva neonatal é essencial. É crucial saber identificar os fatores de risco, interpretar os resultados da triagem e orientar os pais sobre a importância do acompanhamento. A detecção e intervenção precoces são pilares para garantir o melhor prognóstico auditivo e de desenvolvimento para a criança.
A triagem auditiva neonatal é crucial para a detecção precoce de deficiência auditiva, permitindo intervenção rápida e minimizando impactos no desenvolvimento da linguagem e cognição da criança.
O teste da orelhinha, ou triagem auditiva neonatal, deve ser realizado em todos os recém-nascidos, idealmente entre 24 e 48 horas de vida, e antes da alta hospitalar.
Fatores de risco incluem internação em UTI neonatal, uso de medicamentos ototóxicos, infecções congênitas (TORCHS), síndromes genéticas e história familiar de perda auditiva, mas o teste é universal.
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