HVV - Hospital Vaz Monteiro - Lavras (MG) — Prova 2023
Menino recém-nascido pré-termo, limítrofe, apresenta peso adequado para a idade gestacional. No prontuário o Teste do Coraçãozinho foi registrado como “normal”. Quanto ao Teste da Orelhinha a genitora foi orientada a agendar em um serviço de Fonoaudiologia, após a alta. O Teste de Bruckner (Teste do Olhinho), realizado na maternidade imediatamente antes do horário previsto para a alta, apresenta “reflexo vermelho bilateral”.Indique a idade preconizada para maximizar a eficácia na realização da triagem pelo Teste da Orelhinha, se não for feito na maternidade:
Triagem auditiva (EOA) → Ideal nas primeiras 24-48h; limite máximo de 28 dias de vida.
O Teste da Orelhinha (Emissões Otoacústicas) deve ser realizado preferencialmente na maternidade, mas se houver falha ou não realização, o prazo máximo para triagem inicial é de 28 dias.
A Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) é fundamental para a detecção precoce de perdas auditivas, que podem comprometer severamente o desenvolvimento da linguagem e da socialização. O protocolo '1-3-6' é a meta internacional: triagem até o 1º mês, diagnóstico até o 3º mês e intervenção (aparelhamento ou implante) até o 6º mês de vida. O Teste da Orelhinha utiliza as Emissões Otoacústicas Evocadas por serem um método simples, indolor e de baixo custo, captando a energia sonora gerada pela cóclea em resposta a um estímulo acústico.
O Teste da Orelhinha, ou Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), deve ser realizado preferencialmente ainda na maternidade, antes da alta hospitalar, idealmente entre as primeiras 24 e 48 horas de vida. Caso não seja realizado nesse período, as diretrizes do Ministério da Saúde e de sociedades de fonoaudiologia recomendam que a triagem seja concluída no máximo até os 28 dias de vida (período neonatal), para garantir tempo hábil para diagnóstico e intervenção.
Se o recém-nascido apresentar um resultado 'falha' nas Emissões Otoacústicas (EOA) iniciais, ele deve ser submetido ao reteste em um prazo de 15 a 30 dias. Se a falha persistir no reteste, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica completa com um otorrinolaringologista e exames eletrofisiológicos, como o BERA (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico), para confirmar ou descartar perda auditiva.
As Emissões Otoacústicas (EOA) avaliam a integridade das células ciliadas externas da cóclea e são usadas na triagem de rotina por serem rápidas e não invasivas. Já o BERA (ou PEATE) avalia a integridade da via auditiva desde o nervo auditivo até o tronco encefálico. O BERA é indicado como triagem inicial para recém-nascidos com Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva (IRDA), como prematuridade extrema ou uso de drogas ototóxicas.
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