SES-MA - Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão — Prova 2015
Nos recém-nascidos de mães com sífilis não tratada ou inadequadamente tratada, independentemente do resultado do VDRL do recém-nascido, se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou radiológicas e/ou hematológicas, um possível tratamento a ser feito é:
Sífilis congênita com alterações clínicas/laboratoriais → Penicilina G cristalina 50.000 UI/kg/dose EV, 10 dias (intervalo varia com idade).
O tratamento da sífilis congênita com alterações clínicas, sorológicas, radiológicas ou hematológicas exige Penicilina G cristalina por 10 dias. A dose é fixa (50.000 UI/Kg/dose), mas o intervalo de administração muda conforme a idade do recém-nascido, sendo a cada 12h nos primeiros 7 dias e a cada 8h após 7 dias de vida.
A sífilis congênita é uma infecção grave transmitida verticalmente, com alta morbimortalidade se não tratada adequadamente. A prevenção é a melhor estratégia, com triagem e tratamento da gestante. No entanto, em casos de falha terapêutica materna ou diagnóstico tardio, o recém-nascido exposto requer avaliação e, frequentemente, tratamento empírico. O diagnóstico da sífilis congênita é complexo, envolvendo a história materna, exame físico do RN, exames sorológicos (VDRL do RN e da mãe), radiografia de ossos longos e análise do líquor. A presença de alterações clínicas, radiológicas, hematológicas ou um VDRL do RN com título 4x maior que o materno, mesmo na ausência de sintomas, justifica o tratamento. O tratamento padrão-ouro é a Penicilina G cristalina. É crucial seguir o esquema posológico correto, que considera a imaturidade renal do recém-nascido. A dose de 50.000 UI/Kg/dose, administrada por 10 dias, com intervalos de 12/12h nos primeiros 7 dias e 8/8h após, garante níveis terapêuticos adequados e erradicação da infecção, prevenindo sequelas neurológicas e outras complicações.
O tratamento é indicado para recém-nascidos de mães com sífilis não tratada ou inadequadamente tratada, ou quando o RN apresenta alterações clínicas, sorológicas (VDRL reativo com título 4x maior que o materno), radiológicas ou hematológicas sugestivas de sífilis congênita.
A dose é de 50.000 UI/Kg/dose, administrada por via endovenosa. O intervalo é a cada 12 horas nos primeiros 7 dias de vida e a cada 8 horas após 7 dias de vida, totalizando 10 dias de tratamento.
O intervalo de administração da Penicilina G cristalina é ajustado conforme a idade do recém-nascido devido à maturação renal. Nos primeiros dias de vida, a função renal é imatura, exigindo intervalos mais longos para evitar acúmulo e toxicidade.
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