Sífilis Congênita: Tratamento com Penicilina G Cristalina
SES-MA - Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão — Prova 2015
Enunciado
Nos recém-nascidos de mães com sífilis não tratada ou inadequadamente tratada, independentemente do resultado do VDRL do recém-nascido, se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou radiológicas e/ou hematológicas, um possível tratamento a ser feito é:
Alternativas
A) Penicilina G cristalina na dose de 50.000 UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias;
B) Penicilina G cristalina na dose de 100.000 UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias;
C) Penicilina G cristalina na dose 50.000 UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 6 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias;
D) Penicilina G cristalina na dose de 100.000 UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 6 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias de vida;
E) Penicilina G cristalina na dose 50.000 UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 8 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 12 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias;
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