TEPT e Benefício Previdenciário: Direitos do Trabalhador Afastado

HSC - Hospital Samaritano Campinas (SP) — Prova 2024

Enunciado

EHT, 33 anos, trabalha como guarda de segurança há oito anos, atualmente vinculado a empresa prestadora de serviço, lotado em uma agência bancária na região central da cidade. Atendido no ambulatório especializado em Psiquiatria referenciado pela atenção primária à saúde por histórico de ter sido vítima de violência com arma apontada para sua cabeça durante um assalto no trabalho há dois meses. Desde então tem se queixado de dificuldade para dormir, pesadelos e revivência do episódio, irritabilidade, susto imotivado, tremores e choro no deslocamento para o trabalho. Considerando a gravidade do diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, foi necessário emitir um atestado médico por 60 dias e ele poderá fazer jus a um benefício por incapacidade após:

Alternativas

  1. A) Gozar de repouso pelos primeiros quinze dias, a serem pagos pelo empregador.
  2. B) Encerrar o prazo do atestado médico emitido inicialmente por seu médico assistente.
  3. C) Ser aposentado por invalidez, visto ter sido uma doença relacionada ao trabalho.
  4. D) O primeiro dia do atestado ser homologado pelo serviço de saúde da empresa.

Pérola Clínica

TEPT = doença relacionada ao trabalho; benefício INSS após 15 dias de afastamento pagos pelo empregador.

Resumo-Chave

Em casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, como o TEPT decorrente de um assalto no trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto ao INSS.

Contexto Educacional

O Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) é uma condição psiquiátrica debilitante que pode se desenvolver após a exposição a um evento traumático, como assaltos, acidentes graves ou violência. Sua importância clínica reside no impacto significativo na qualidade de vida do indivíduo, afetando sono, humor, cognição e capacidade funcional. Em contextos ocupacionais, o TEPT pode ser classificado como doença relacionada ao trabalho, o que acarreta direitos previdenciários específicos. A fisiopatologia do TEPT envolve alterações neurobiológicas em áreas cerebrais relacionadas ao medo e à memória, como a amígdala, hipocampo e córtex pré-frontal. O diagnóstico é clínico, baseado nos critérios do DSM-5 ou CID-10, que incluem sintomas intrusivos (revivências, pesadelos), evitação, alterações negativas na cognição e humor, e hiperexcitabilidade, persistindo por mais de um mês. A suspeita deve surgir em pacientes com histórico de trauma recente e sintomas persistentes que causam sofrimento significativo. O tratamento do TEPT geralmente envolve psicoterapia (especialmente terapia cognitivo-comportamental focada no trauma) e, em alguns casos, farmacoterapia (antidepressivos, como ISRS). Em relação aos benefícios previdenciários no Brasil, quando um trabalhador é afastado por doença ou acidente de trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o trabalhador pode requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avaliará a incapacidade através de perícia médica.

Perguntas Frequentes

Quais são os critérios diagnósticos para Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)?

O TEPT é diagnosticado pela presença de exposição a evento traumático, sintomas intrusivos (flashbacks, pesadelos), evitação de estímulos associados ao trauma, alterações negativas no humor/cognição e hipervigilância/hiperexcitabilidade, persistindo por mais de um mês.

Como funciona o afastamento por doença relacionada ao trabalho no Brasil?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo empregador. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto ao INSS, que fará a perícia.

O TEPT pode ser considerado uma doença ocupacional?

Sim, se o evento traumático que desencadeou o TEPT ocorreu no ambiente de trabalho ou em decorrência dele, o TEPT pode ser classificado como doença ocupacional ou acidente de trabalho, com implicações previdenciárias específicas.

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