HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2015
De acordo com a resolução CFM nº 1.672/2003, que dispõe sobre o transporte interhospitalar de pacientes, é CORRETO afirmar que:
CFM 1672/2003: Hospital de referência não pode negar atendimento a casos compatíveis com sua capacidade.
A Resolução CFM nº 1.672/2003 estabelece normas para o transporte inter-hospitalar de pacientes, visando garantir a segurança e a continuidade do cuidado. Um ponto crucial é que hospitais de referência têm o dever de acolher pacientes que se enquadram em sua capacidade de resolução, não podendo negar atendimento injustificadamente.
A Resolução CFM nº 1.672/2003 é um marco importante na regulamentação do transporte inter-hospitalar de pacientes no Brasil, visando garantir a segurança e a qualidade da assistência durante a transferência. Este tema é crucial para a formação de residentes, pois aborda aspectos éticos, legais e práticos da medicina de urgência e emergência, bem como a organização dos sistemas de saúde. Um dos pilares dessa resolução é a responsabilidade dos hospitais de referência. Eles são designados para oferecer atendimento especializado e, portanto, não podem recusar pacientes que necessitem de seus serviços e que se enquadrem em sua capacidade técnica e estrutural. Essa medida visa evitar a peregrinação de pacientes e garantir o acesso a cuidados adequados, especialmente em situações de maior complexidade ou risco. Para os profissionais de saúde, é essencial conhecer essas diretrizes para agir corretamente em situações de transferência. Isso inclui a comunicação efetiva entre as equipes de origem e destino, a preparação clínica do paciente para o transporte e a garantia de que todos os requisitos legais e éticos sejam cumpridos, assegurando a continuidade do cuidado e a proteção do paciente durante todo o processo.
O hospital de destino, especialmente se for uma referência para o caso, tem a responsabilidade de não negar atendimento a pacientes cujas necessidades se enquadrem em sua capacidade de resolução, conforme a Resolução CFM nº 1.672/2003. A vaga deve ser garantida após contato e avaliação da necessidade.
Não, o médico de um pronto-socorro não pode negar atendimento a um paciente em situação de emergência, mesmo que transferido sem acompanhamento médico ou sem solicitação prévia de vaga. O dever de prestar socorro é primordial, e as questões administrativas devem ser resolvidas posteriormente.
Antes da remoção, é fundamental realizar contato com o médico receptor ou diretor técnico do hospital de destino para obter a concordância e garantir a vaga e o suporte adequado. Além disso, deve-se preparar o paciente clinicamente para o transporte e assegurar que a ambulância e a equipe sejam apropriadas para o nível de complexidade do caso.
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