CBO Teórica 2 - Prova de Especialidades da Oftalmologia — Prova 2013
Com relação à captação e distribuição de córneas para transplantes, é correto afirmar:
Opacidade corneana bilateral em < 7 anos = prioridade absoluta para transplante óptico.
A legislação brasileira prioriza crianças com cegueira bilateral por opacidade corneana para prevenir a ambliopia irreversível, garantindo o desenvolvimento visual adequado.
O sistema de transplantes no Brasil é regido por normas rígidas de equidade e necessidade clínica. No caso das córneas, a distribuição não é apenas por ordem cronológica, mas também por gravidade e risco de perda visual permanente. A priorização de crianças menores de 7 anos é um marco na oftalmologia pediátrica, reconhecendo a janela de plasticidade neural. Além dos critérios de urgência, o médico deve estar atento à qualidade do tecido. Embora a idade do doador influencie, a avaliação biomicroscópica e a contagem de células endoteliais no banco de olhos são os parâmetros soberanos para determinar se a córnea é adequada para transplante óptico, tectônico ou se deve ser descartada.
Os principais critérios de priorização no Brasil incluem: perfuração do globo ocular, úlcera de córnea sem resposta ao tratamento, descemetocele, falência primária do enxerto (até 30 dias após o transplante) e opacidade corneana bilateral em crianças com menos de sete anos. Esta última visa evitar a ambliopia, que é a perda funcional da visão por falta de estímulo durante o período crítico de desenvolvimento cerebral.
A falência primária do enxerto ocorre quando a córnea transplantada não apresenta transparência nos primeiros dias após a cirurgia devido a disfunção endotelial. Para que o paciente seja listado como prioridade para um novo transplante, essa falência deve ser comunicada e o novo procedimento realizado em um prazo máximo de 30 dias após a cirurgia inicial.
Não. De acordo com as normas do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), o paciente deve estar inscrito em apenas uma lista de espera, vinculada ao seu estado de residência ou onde realizará o procedimento, sendo vedada a duplicidade de inscrição em estados ou regiões distintas.
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