SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2019
Paciente masculino, 21 anos, testemunha de Jeová, é levado sem acompanhantes ao pronto socorro após seu carro colidir com outro carro em alta velocidade. Ao chegar para atendimento, é identificado, na ultrassonografia, líquido livre na cavidade abdominal e pressão arterial de 80 x 60 mmHg e frequência cardíaca de 120 bpm. Prontamente indicada a laparotomia exploradora, o paciente apresenta durante a cirurgia pressão inaudível. Qual a conduta mais correta tendo em vista a religião do paciente e a necessidade de transfusão sanguínea?
Risco iminente de morte → transfusão de emergência em Testemunha de Jeová, mesmo sem consentimento formal prévio.
Em situações de risco iminente de morte e ausência de familiares ou documento legal que comprove a recusa prévia, o médico tem o dever ético e legal de realizar a conduta necessária para salvar a vida do paciente, incluindo transfusão sanguínea, independentemente de crenças religiosas.
A questão aborda um dilema ético crucial na medicina de emergência: a recusa de transfusão sanguínea por Testemunhas de Jeová versus o dever médico de preservar a vida. É um tema frequente em provas de residência e na prática clínica, exigindo conhecimento de bioética e legislação. Em casos de risco iminente de morte, como choque hipovolêmico grave por trauma, a prioridade é a estabilização do paciente. A jurisprudência e a ética médica brasileira geralmente apoiam a realização de procedimentos salvadores de vida, mesmo contra a vontade expressa por crenças religiosas, se não houver diretivas antecipadas de vontade claras e formalizadas para a situação específica e o paciente estiver inconsciente ou incapaz de decidir. A conduta correta é realizar a transfusão sanguínea para salvar a vida do paciente. A busca por alternativas ou a consulta a familiares/comitê de ética, embora importantes em situações menos urgentes, não são prioritárias quando há risco de morte iminente e o paciente está inconsciente.
Em risco iminente de morte, o dever de salvar a vida se sobrepõe à recusa de tratamento não formalizada para a situação atual, especialmente na ausência de familiares ou diretivas antecipadas claras.
Em situações de emergência com risco iminente de morte e incapacidade do paciente de expressar sua vontade, ou ausência de familiares/documentos que comprovem recusa prévia.
A autonomia é respeitada quando o paciente é capaz e consciente. Em emergências graves, o dever médico de preservar a vida prevalece, especialmente se não há recusa formal e consciente para aquela situação.
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