UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2022
Primigesta de 32 semanas procura a maternidade com queixa de dor no baixo ventre há 8 horas, sem queixas urinárias. Exame físico: AU = 30 cm, apresentação cefálica, foco 144 bpm, DU de 1 contração de 20” em 20 minutos; toque: colo uterino grosso, posterior e impérvio, com apresentação alta e móvel. Qual é a mais adequada conduta?
Contrações uterinas em gestante < 37 semanas, com colo impérvio e sem modificação cervical → observar e reavaliar.
A paciente apresenta contrações uterinas irregulares (1 em 20 minutos) e dor, mas o colo uterino está grosso, posterior e impérvio, sem sinais de modificação cervical. Isso sugere pródromos de parto ou contrações de Braxton Hicks, não um trabalho de parto prematuro estabelecido. A conduta mais adequada é a observação e reavaliação.
O trabalho de parto prematuro é definido como o início do trabalho de parto antes de 37 semanas completas de gestação. É a principal causa de morbimortalidade neonatal, sendo crucial o diagnóstico precoce e preciso para a implementação de medidas que possam melhorar o prognóstico fetal, como a corticoterapia para maturação pulmonar e a tocolise. No entanto, nem toda contração uterina em gestantes pré-termo significa trabalho de parto prematuro. Muitas mulheres experimentam contrações uterinas irregulares, conhecidas como contrações de Braxton Hicks ou pródromos de parto, que não resultam em modificação cervical. A distinção entre essas condições é fundamental para evitar intervenções desnecessárias e seus potenciais riscos. A avaliação inicial de uma gestante com queixa de dor abdominal e contrações deve incluir a monitorização da dinâmica uterina e o exame do colo uterino para verificar sua dilatação e apagamento. No caso apresentado, a presença de apenas uma contração em 20 minutos e, mais importante, um colo uterino grosso, posterior e impérvio, indica que não há trabalho de parto prematuro estabelecido. A conduta mais prudente é a observação em ambiente hospitalar por um período, monitorando a evolução da dinâmica uterina e realizando reavaliações cervicais. Se o colo permanecer inalterado e as contrações não se tornarem regulares e efetivas, a gestante pode ser liberada com orientações. Intervenções como tocolíticos e corticoide são reservadas para casos de trabalho de parto prematuro confirmado.
O trabalho de parto prematuro é diagnosticado pela presença de contrações uterinas regulares e efetivas (pelo menos 4 em 20 minutos ou 8 em 60 minutos) que resultam em modificações cervicais (apagamento ≥ 80% ou dilatação ≥ 2 cm) antes de 37 semanas de gestação.
As contrações de Braxton Hicks são geralmente irregulares, indolores ou pouco dolorosas, não aumentam em intensidade ou frequência e não causam modificação cervical. As contrações de trabalho de parto são regulares, progressivas em intensidade e frequência, e levam a alterações no colo uterino.
A internação e o tratamento com tocolíticos (para inibir as contrações) e corticoide (para maturação pulmonar fetal) são indicados quando há diagnóstico de trabalho de parto prematuro estabelecido, ou seja, contrações regulares com modificação cervical, em gestações entre 24 e 34 semanas.
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