ENARE/ENAMED — Prova 2025
Um paciente de 30 anos, portador de síndrome de Down, chega ao ambulatório de cirurgia para avaliação cirúrgica de hérnia umbilical. Embora possua visível déficit cognitivo e mental, o paciente compreende de forma parcial as informações acerca da cirurgia. Em relação ao termo de consentimento livre e esclarecido, é correto afirmar que:
Deficiência mental + compreensão parcial → Consentimento (responsável) + Assentimento (paciente).
Em pacientes com vulnerabilidade cognitiva, a validade jurídica do consentimento vem do representante legal, mas a ética médica exige o assentimento do paciente conforme sua compreensão.
O manejo ético de pacientes com deficiência intelectual exige o equilíbrio entre a proteção (beneficência) e o respeito à autonomia. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa em diversos aspectos, mas na prática médica, a avaliação da capacidade de compreensão para atos complexos como cirurgias é fundamental. Historicamente, pacientes com síndrome de Down eram excluídos das decisões. Hoje, a medicina centrada no paciente exige que as informações sejam adaptadas ao nível cognitivo do indivíduo, garantindo que ele se sinta parte do processo terapêutico através do assentimento, enquanto a segurança jurídica é mantida pelo consentimento do responsável.
O consentimento livre e esclarecido (TCLE) é o documento assinado pelo paciente plenamente capaz ou por seu representante legal, possuindo validade jurídica. O assentimento (TALE) é o processo de concordância do paciente que, embora não tenha plena capacidade civil (como menores ou pessoas com déficit cognitivo), possui discernimento parcial para entender o procedimento. O assentimento é um imperativo ético que respeita a autonomia progressiva e a dignidade do indivíduo.
De acordo com o Código de Ética Médica e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, se o paciente não possui plena capacidade de decisão, o representante legal (geralmente pais ou curadores) deve assinar o Termo de Consentimento. Contudo, o paciente deve ser informado em linguagem acessível e, se possível, assinar o Termo de Assentimento, demonstrando sua concordância com o ato médico.
Sim, sempre que o paciente possuir algum grau de compreensão. A recusa do paciente em assentir, mesmo com o consentimento do responsável, deve ser levada em conta em procedimentos eletivos, podendo exigir mediação de comitês de ética, exceto em casos de risco iminente de morte ou urgência.
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