SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2021
Embora presente no Brasil há cerca de 20 anos, as discussões sobre Telessaúde e Telemedicina ganharam mais atenção após a Resolução 2227/2018 do CFM, que dispunha sobre Telemedicina e Teleconsulta. Essa portaria, após inúmeras críticas, foi revogada. Em 2020, diante do cenário da COVID-19, o Ministério da Saúde lança a Portaria 467 em 20 de março de 2020.Considerando o teor da Portaria 467 de 20 de Março de 2020É correto afirmar que em relação à situação legal, o exercício da teleconsulta encontra-se:
Portaria 467/2020 → Teleconsulta autorizada em caráter excepcional durante a pandemia de COVID-19.
A Portaria 467/2020 permitiu o uso da telemedicina em caráter emergencial para reduzir a circulação de pessoas e o risco de contágio durante a crise sanitária.
A evolução da telemedicina no Brasil foi drasticamente acelerada pela pandemia de COVID-19. Antes de 2020, a prática era limitada pela antiga Resolução CFM 1.643/2002. A Portaria 467/2020 e a subsequente Lei 13.989/2020 foram marcos fundamentais que permitiram a continuidade da assistência médica em um cenário de isolamento social severo. A telemedicina abrange diversas modalidades, como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico e telemonitoramento. O sucesso e a segurança demonstrados durante a pandemia levaram à consolidação de normas definitivas pelo Conselho Federal de Medicina em 2022, garantindo que a tecnologia seja uma ferramenta complementar ética para ampliar o acesso à saúde.
A Portaria 467/2020 dispôs sobre as ações de Telemedicina em caráter excepcional e temporário, visando regulamentar o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. Ela permitiu o atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico remoto no âmbito do SUS e saúde suplementar.
A Portaria 467 foi uma medida emergencial. Posteriormente, a Lei 13.989/2020 ratificou o uso da telemedicina na crise. Atualmente, a prática é regida pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que estabelece normas definitivas, éticas e técnicas para a telemedicina no Brasil, integrando-a permanentemente ao sistema de saúde.
Os requisitos fundamentais incluem o consentimento livre e esclarecido do paciente, o registro obrigatório em prontuário clínico, a garantia de sigilo e confidencialidade dos dados, e a utilização de plataformas tecnológicas que assegurem a integridade das informações, preferencialmente com assinatura digital certificada.
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