Telemedicina no Brasil: Portaria 467/2020 e COVID-19

SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2021

Enunciado

Embora presente no Brasil há cerca de 20 anos, as discussões sobre Telessaúde e Telemedicina ganharam mais atenção após a Resolução 2227/2018 do CFM, que dispunha sobre Telemedicina e Teleconsulta. Essa portaria, após inúmeras críticas, foi revogada. Em 2020, diante do cenário da COVID-19, o Ministério da Saúde lança a Portaria 467 em 20 de março de 2020.Considerando o teor da Portaria 467 de 20 de Março de 2020É correto afirmar que em relação à situação legal, o exercício da teleconsulta encontra-se:

Alternativas

  1. A) Autorizado integralmente dentro das regras do CFM.
  2. B) Autorizado em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia.
  3. C) Autorizado em caráter experimental, com redefinição de regras.
  4. D) Liberado apenas em condições especiais de inacessibilidade dos pacientes.

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