SMS Curitiba - Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (PR) — Prova 2021
O ano de 2020 foi marcado por muitas mudanças positivas e negativas. A pandemia do SARS-COV-2 nos forçou a diversas adaptações que estavam previstas à acontecer de maneira gradual. Uma dessas mudanças foi disseminação das consultas virtuais. Desde seu advento o telefone teve um papel na prática da atenção a saúde. Sobre consultas por telefone e vídeo chamadas como recurso na Atenção Primária a saúde qual é a alternativa correta?
Lei nº 13.989/2020 autorizou telemedicina durante crise COVID-19, expandindo acesso e cuidado na APS.
A telemedicina, impulsionada pela pandemia de COVID-19 e regulamentada pela Lei nº 13.989/2020, tornou-se uma ferramenta valiosa na Atenção Primária à Saúde. Ela melhora o acesso, reduz o absenteísmo e otimiza o agendamento, permitindo a continuidade do cuidado e o monitoramento de pacientes, mesmo à distância, sem necessariamente prejudicar a relação médico-paciente.
A telemedicina, que engloba consultas por telefone e videochamadas, ganhou um impulso significativo e uma regulamentação mais clara no Brasil com a pandemia de SARS-CoV-2. A Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, foi um marco ao autorizar o uso da telemedicina enquanto durasse a crise sanitária, abrindo caminho para sua ampla adoção e posterior regulamentação mais permanente. Essa modalidade de atendimento se mostrou crucial para manter a continuidade do cuidado, reduzir a exposição ao vírus e otimizar os recursos de saúde. Na Atenção Primária à Saúde (APS), a telemedicina oferece múltiplos benefícios. Ela pode melhorar o acesso à saúde para populações em áreas remotas ou com dificuldade de locomoção, reduzir as taxas de absenteísmo em consultas agendadas e otimizar o fluxo de trabalho das unidades de saúde. Além disso, permite o monitoramento de pacientes crônicos, a renovação de receitas e a orientação sobre condições de saúde, utilizando recursos como mensagens de texto e videochamadas para checagens e acompanhamento. É importante ressaltar que, embora a telemedicina seja uma ferramenta poderosa, o atendimento presencial continua sendo o padrão-ouro em muitas situações. A relação médico-paciente, embora mediada pela tecnologia, pode ser mantida e fortalecida com a prática e o uso adequado das ferramentas digitais. A telemedicina não se limita à pandemia, sendo uma inovação que veio para ficar, complementando e expandindo as possibilidades de cuidado em saúde.
A principal legislação que autorizou o uso da telemedicina em caráter emergencial durante a pandemia de COVID-19 foi a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Posteriormente, a Lei nº 14.510/2022 e a Resolução CFM nº 2.314/2022 consolidaram a regulamentação da telemedicina de forma mais permanente.
Na APS, a telemedicina pode melhorar o acesso a serviços de saúde, especialmente em áreas remotas, reduzir o absenteísmo em consultas, otimizar o agendamento, facilitar o monitoramento de doenças crônicas, e proporcionar maior comodidade para pacientes e profissionais. Também auxilia na triagem e orientação inicial.
Não, a telemedicina é uma ferramenta complementar e não substitui completamente a consulta presencial. O atendimento presencial continua sendo o padrão-ouro, especialmente para exames físicos detalhados e situações que exigem contato físico. A telemedicina é mais eficaz para acompanhamento, orientação, triagem e situações em que o exame físico não é o componente principal.
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