FELUMA/FCM-MG - Fundação Educacional Lucas Machado - Ciências Médicas (MG) — Prova 2023
A telemedicina é uma importante ferramenta na melhoria do acesso à atenção básica e foi essencial no combate à pandemia da Covid-19 na saúde pública e na saúde privada. A Resolução n.° 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a telemedicina no Brasil após o fim do estado de emergência de saúde da pandemia. Assinale a alternativa que apresenta um requisito obrigatório para se praticar a telemedicina de acordo com a Resolução n.° 2.314/2022 do CFM.
CFM 2314/2022: Médico tem direito de interromper teleatendimento e optar por consulta presencial, visando segurança.
A Resolução CFM n.° 2.314/2022 regulamenta a telemedicina no Brasil, estabelecendo diretrizes éticas e técnicas. Um ponto crucial é o direito do médico de converter o atendimento à distância em presencial, garantindo a segurança e a qualidade da assistência quando a avaliação remota for insuficiente.
A telemedicina emergiu como uma ferramenta transformadora na saúde, especialmente evidenciada durante a pandemia de COVID-19, ao ampliar o acesso à atenção médica. No Brasil, sua prática foi regulamentada de forma mais abrangente pela Resolução CFM n.° 2.314/2022, que substituiu normativas anteriores e estabeleceu diretrizes claras para a atuação médica à distância. Esta resolução visa garantir a segurança do paciente, a autonomia profissional do médico e a qualidade do atendimento, integrando a telemedicina como uma modalidade complementar e não substitutiva da medicina presencial. Um dos requisitos obrigatórios e direitos fundamentais do médico, conforme a Resolução, é a prerrogativa de interromper o atendimento à distância e optar pela consulta presencial sempre que considerar que a teleconsulta não é suficiente para a adequada condução do caso. Isso reforça a responsabilidade do profissional em zelar pela saúde do paciente, priorizando a segurança e a precisão diagnóstica e terapêutica. A decisão de converter o atendimento para o formato presencial deve ser baseada na avaliação clínica e na necessidade de exame físico, procedimentos ou exames complementares que não podem ser realizados remotamente. Para residentes e profissionais, é crucial compreender os limites e as possibilidades da telemedicina, bem como os aspectos éticos e legais envolvidos. A resolução aborda temas como o consentimento do paciente, a segurança e o sigilo dos dados, a infraestrutura tecnológica necessária e a responsabilidade profissional. O domínio dessas normas é essencial para uma prática médica moderna e segura, que utilize a tecnologia a favor da saúde sem comprometer os princípios fundamentais da medicina.
A Resolução CFM n.° 2.314/2022 estabelece princípios como autonomia profissional do médico, consentimento livre e esclarecido do paciente, segurança da informação, e a garantia de que a telemedicina deve complementar, e não substituir, a relação médico-paciente presencial quando esta for necessária.
O médico pode interromper o atendimento à distância e optar pela consulta presencial sempre que julgar que a teleconsulta não oferece as condições adequadas para um diagnóstico preciso, um tratamento seguro ou quando a avaliação física for indispensável para a tomada de decisão clínica.
Sim, a Resolução CFM n.° 2.314/2022 permite que a primeira consulta seja realizada por telemedicina, desde que o médico avalie as condições clínicas e éticas para tal, garantindo a segurança e a qualidade do atendimento. Não há restrição explícita para a primeira consulta ser virtual.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo