SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2021
Embora presente no Brasil há cerca de 20 anos, as discussões sobre Telessaúde e Telemedicina ganharam mais atenção após a Resolução 2227/2018 do CFM, que dispunha sobre Telemedicina e Teleconsulta. Essa portaria, após inúmeras críticas, foi revogada. Em 2020, diante do cenário da COVID-19, o Ministério da Saúde lança a Portaria 467 em 20 de março de 2020.Considerando o teor da Portaria 467 de 20 de Março de 2020Indique a exigência fundamental para a prescrição médica de receitas e emissão de atestados por meio digital.
Prescrição digital válida requer assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil (padrão A3 ou superior).
A validade jurídica de documentos médicos digitais no Brasil, como receitas e atestados, depende obrigatoriamente da certificação digital emitida pelo ICP-Brasil.
A telessaúde no Brasil passou por uma evolução acelerada devido à pandemia de COVID-19. A Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde permitiu, em caráter excepcional e direto, a prática da telemedicina em todas as suas modalidades (teleconsulta, telemonitoramento, teleinterconsulta). O ponto central para a segurança jurídica e ética dessa prática é a rastreabilidade e a veracidade das informações. A exigência da assinatura eletrônica qualificada, utilizando certificados digitais emitidos pelo ICP-Brasil, assegura que o documento digital tenha o mesmo valor legal que um documento físico assinado de próprio punho. Atualmente, a Resolução CFM nº 2.314/2022 define as normas definitivas, mantendo a obrigatoriedade da certificação digital para atos que gerem documentos externos, garantindo a proteção de dados sensíveis conforme a LGPD.
O ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é uma cadeia hierárquica que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual. Para o médico, o uso de um certificado padrão ICP-Brasil garante a autenticidade, integridade e o não-repúdio de documentos eletrônicos. Sem essa certificação, farmácias e instituições não podem validar legalmente prescrições ou atestados emitidos à distância, conforme exigido pela Portaria 467/2020 e resoluções posteriores do CFM.
Através da telemedicina, o médico pode emitir receitas simples, receitas de controle especial (com ressalvas para notificações de receita A, B e retinoides em alguns estados), atestados médicos, solicitações de exames e relatórios. Todos devem conter a assinatura digital do médico. A Portaria 467/2020 foi um marco durante a pandemia, mas a prática foi consolidada pela Lei 14.519/2022 e pela Resolução CFM 2.314/2022, que regulamentam a telessaúde no Brasil de forma definitiva.
O farmacêutico utiliza portais de validação, como o disponibilizado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou pelo próprio CFM/CFF. Ao carregar o arquivo PDF da receita, o sistema verifica se a assinatura digital é válida, se o certificado pertence a um médico ativo e se o documento não foi alterado após a assinatura. Isso garante segurança tanto para o profissional quanto para o paciente, prevenindo fraudes.
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